POLÍTICA NACIONAL

Girão diz que fala de Lula sobre a seca desrespeita o povo nordestino

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta quinta-feira (29), criticou uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a seca no Nordeste. Segundo o senador, Lula afirmou: “Deus deixou o sertão sem água porque sabia que eu seria presidente”. A declaração foi feita durante cerimônia de entrega do primeiro trecho do Ramal do Apodi, localizado em Cachoeira dos Índios (PB). Para Girão, essa fala desrespeita a população da região. 

— Ele toca numa ferida aberta do povo nordestino que sofre há décadas, há séculos, com a tragédia da seca, com a indústria que tem por trás à custa do sofrimento, à custa do desespero das pessoas. Com isso não se brinca, não! É muito grave, é deboche. A pessoa tem que ter a liturgia do cargo — disse.

O senador também criticou os gastos do governo federal e questionou a condução da política econômica. Ele comparou a postura de Lula com a do presidente da Argentina — que, de acordo com Girão, adotou medidas para cortar despesas públicas. O parlamentar criticou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e condenou tentativas do governo de aumentar tributos, como a proposta de elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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Na avaliação de Girão, o Senado tem reagido a esses movimentos do governo. Ele citou a fala do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, contra medidas que “desrespeitam o Parlamento”. O senador informou que já foram apresentados 19 projetos no Congresso para derrubar o aumento do IOF e destacou que, após reações do mercado e da sociedade, o governo recuou de parte das medidas, mas isso não é suficiente.

Uso político de estatais

O senador também criticou mudanças na aplicação da Lei das Estatais. Ele acusou o Supremo Tribunal Federal (STF) de ter flexibilizado as regras que restringem indicações políticas em estatais. Segundo Girão, o voto do ministro Dias Toffoli abriu brechas para manter indicações do governo Lula nas empresas públicas, mesmo com a lei em vigor.

— Extensa matéria jornalística foi publicada em vários veículos, incluindo a Folha de S.Paulo, relacionando as indicações políticas do governo Lula nas estatais, o que chega a mais de 300 aliados beneficiados: politicagem. Algumas manobras são para engordar os contracheques de ministros, que podem chegar a R$ 80 mil. O uso político das estatais brasileiras por este governo Lula talvez seja a principal razão de a maioria delas apresentar prejuízo em seus balanços. Tenho certeza de que isso um dia terá fim e prevalecerá a meritocracia, que anda junto com a transparência e a eficiência na gestão, principalmente daquilo que é público — concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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