POLÍTICA NACIONAL

Girão elogia André Mendonça pela condução das investigações sobre o Banco Master

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Ao discursar em Plenário nesta sexta (22), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pelas investigações sobre o Banco Master. Girão apoiou a decisão de Mendonça de rejeitar a proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro e defendeu a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito que apure possíveis conexões entre o Master e integrantes dos Três Poderes.

O senador disse que André Mendonça vem conduzindo as investigações de forma técnica, inclusive adotando medidas para evitar interferências nas apurações. Ao apoiar a rejeição da proposta de delação, Girão ressaltou que Vorcaro, que era o dono do Banco Master, “não está entregando os tubarões que a torcida do Flamengo sabe que estão envolvidos, que a própria Polícia Federal sabe, que a mídia já vazou”.

O Brasil precisa de uma delação séria, que não poupe ninguém: nem de um lado, nem de outro; nem de direita, nem de esquerda. Faltam muitos esclarecimentos sobre tudo o que nós estamos vendo aí — disse.

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Girão criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na negociação de delação premiada de Vorcaro. Segundo o parlamentar, a PGR deve esclarecer por que manteve as tratativas, mesmo após manifestações contrárias da Polícia Federal e de André Mendonça.

Além disso, o senador voltou a defender uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI, que é formada por senadores e deputados federais) para aprofundar as investigações sobre supostas conexões entre esse banco e integrantes dos Três Poderes.

Ações impetradas no Supremo pedem que seja determinada a instalação da comissão.

Está nas mãos do André Mendonça a esperança de que se determine que o Senado abra a CPMI — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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