POLÍTICA NACIONAL

Glauber Braga apresenta recurso à CCJ contra decisão do Conselho de Ética

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O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) apresentou nesta terça-feira (22) recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato. No documento, a defesa do parlamentar argumenta que houve cerceamento de defesa e do contraditório, por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas arroladas no processo. Braga também alega parcialidade do relator Paulo Magalhães (PSD-BA), inclusive por ter feito juízo antecipado. Segundo o recurso, o próprio relator se envolveu em um episódio de agressão física na sede da Câmara, o que o impediria de atuar nesse caso.

Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter faltado ao decoro parlmentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.

Braga afirma que a pena é desproporcional, pois o próprio regimento estabelece a  punição de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara dos Deputados. Segundo a defesa, pretensos excessos, falas mais incisivas e manifestações mais contundentes praticadas pelo parlamentar estão compreendidas no exercício de seu dever de crítica e de fiscalização dos negócios públicos.

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A defesa de Glauber Braga diz que ele foi fustigado por perseguição e reiteradas ofensas, ameaças e agressões, agravadas nesse episódio por conta de ofensa à mãe do deputado, e pede que uma eventual punição seja analisada de forma flexível.

O deputado afirma ainda que é vítima de perseguição política dentro da Casa por ser um parlamentar combativo e por ter denunciado a falta de transparência no chamado orçamento secreto.

“Dos elementos que estão ali colocados, o relator que for designado pelo presidente da CCJ vai ter a oportunidade de avaliar um por um. O relator não tem que acolher todos os elementos, mas, acolhidos os elementos que são fundamentais, demonstrando que se trata de uma inconstitucionalidade e perseguição politica, ele pode reverter aquilo que foi a decisão injusta do Conselho”, disse Braga em entrevista coletiva.

“Um argumento que pesa para avaliação na CCJ é a proporcionalidade, e o que pode servir como um precedente perigoso se você faz com que um parlamentar tenha a sua voz calada pela maioria de ocasião”, defendeu.

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Se a CCJ considerar improcedentes todos os pontos questionados por Braga, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. Por outro lado, caso algum dos pontos do recurso seja acolhido pela CCJ, a parte questionada do processo deverá ser reanalisada pelo Conselho de Ética.

Braga encerrou, na semana passada, uma greve de fome de nove dias contra a decisão do colegiado, após compromisso do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso do deputado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece que o prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela perda do mandato não pode exceder 90 dias úteis.

Reportagem  – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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