POLÍTICA NACIONAL

Governo libera R$ 83,5 milhões para o combate a pragas e doenças em animais ou plantas

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A Medida Provisória (MP) 1312/25 libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais. Os recursos se destinam a emergências desse tipo, que são declaradas pelo ministério quando há risco de o país ter um surto de doenças já erradicadas ou controladas.

Atualmente, a Pasta combate a gripe aviária – que teve mais casos no litoral das regiões Sul e Sudeste – e a praga de mandioca chamada vassoura-de-bruxa, que atinge principalmente o Amapá e o Pará. No entanto, o crédito pode ser usado em todo o país.

Os estados também podem declarar suas próprias emergências agropecuárias. O Rio Grande do Sul, por exemplo, passa por emergência para combater a praga greening, uma doença bacteriana que afeta a produção de frutas cítricas.

Investimentos
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

– R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
– R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
– R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.

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Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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