POLÍTICA NACIONAL

Governo publica MP para garantir a não taxação e o sigilo do Pix

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O governo publicou nesta quinta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que reforça a não taxação e a proteção dos dados em transações via Pix. A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos pelo sistema e estabelece regras de sigilo bancário.

A MP 1.288/2025 deixa claro que fornecedores de bens e serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. A medida também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455, de 2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a MP assegura a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. “A medida provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, pagar exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, afirmou.

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Além da questão dos preços, a medida reforça a proteção de dados e a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O Banco Central fica responsável por normatizar e implementar medidas para garantir a segurança das transações e a proteção das informações dos usuários. A MP também veda a incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.

A medida entra em vigor imediatamente. Para se tornar lei, no entanto, deverá ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Desinformação

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a MP responde a uma onda de desinformação sobre o sistema de pagamentos. “A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital”, disse. Ele informou que a Advocacia-Geral da União notificará a Polícia Federal para abertura de inquérito policial sobre crimes praticados nesse contexto.

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentará a aplicação da MP e disponibilizará um canal digital para denúncias de práticas abusivas. Segundo Messias, também serão investigados crimes envolvendo o uso indevido da identidade visual de órgãos federais.

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Regulação do Pix

Desde o início de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix. A Instrução Normativa 2.219, de 2024, obrigava operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento a reportarem informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. O objetivo era combater fraudes fiscais e aumentar a segurança e a transparência do sistema financeiro.

No entanto, a atualização gerou uma onda de desinformação, incluindo alegações infundadas sobre a criação de taxas adicionais no Pix e o monitoramento excessivo das transações diárias dos cidadãos. Em resposta, o governo federal decidiu revogar a norma para evitar distorções e reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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