POLÍTICA NACIONAL

Heinze diz que medidas voltadas aos produtores rurais do RS não são efetivas

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O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) afirmou, em pronunciamento na terça-feira (8), que as normas editadas pelo governo federal em favor dos produtores rurais do Rio Grande do Sul não estão sendo efetivas. O parlamentar destacou que cinco medidas prometiam prorrogar as dívidas dos produtores rurais, mas até agora nada foi concretizado nas instituições financeiras.

— Os produtores batem nas portas nos bancos e, até aqui, não têm resposta praticamente. Desde então, vêm recebendo a mesma resposta: “não”. A prorrogação por quatro anos, que já era insuficiente, pois o mínimo aceitável seria de dez anos, teve seu prazo encerrado em 30 de setembro. Agora, em uma burocracia que beira o inaceitável, essas propostas estão sendo analisadas por conselhos municipais que têm até o dia 17 de outubro para aprovar ou não os laudos de prejuízo dos produtores. E vejam o absurdo: o prazo para a efetivação da prorrogação se encerrará no próximo dia 16 de outubro, quer dizer, no mesmo dia praticamente. Como pode o produtor ter a sua situação regularizada se, até lá, já está inadimplente?

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Heize também destacou que a linha de crédito de R$ 15 bilhões prometida pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, foi reformulada por uma resolução. Segundo o senador, 82 dias após o acordo feito entre o Congresso Nacional e o governo, nenhum produtor conseguiu acessar a linha de crédito ou prorrogar suas dívidas.

— Uma circular do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Social] estabelece que essa linha de crédito estará disponível só a partir de 11 de outubro, e o prazo final para os produtores regularizarem sua situação é 16 de outubro. Impossível de se concretizar. Como alguém pode contratar um crédito em apenas seis dias, incluindo um final de semana no meio? Como se isso já não fosse suficiente, os bancos estão exigindo garantias reais de dois para um, três para um. Eu questiono: como um produtor que já perdeu quase tudo para as chuvas poderá fornecer esse tipo de garantia? Cadê o fundo de aval prometido?

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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