POLÍTICA NACIONAL

Heinze exalta agronegócio e defende regulação do mercado de carbono

Publicado em

Em pronunciamento na terça-feira (11), o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o setor agropecuário e afirmou que o país oferece poucos subsídios aos produtores rurais em comparação com outras nações. Ele citou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para comparar o apoio financeiro dado aos produtores rurais em outros países e destacou a importância do agronegócio para a economia nacional. Segundo ele, enquanto a China subvenciona 37% de seus agricultores, os Estados Unidos 15%, a Índia 14% e a União Europeia 13%, o Brasil destina apenas 3%. 

— Não temos subvenção como os europeus, asiáticos e americanos têm e, mesmo assim, somos um dos maiores produtores e exportadores de alimento para o mundo. Produzimos para os mais de 200 milhões de brasileiros e também produzimos para mais de 1 bilhão de pessoas do mundo, que recebem alimentos brasileiros. Então, não podemos criticar esse setor que gera, direta e indiretamente, quase 40% dos empregos do país. Se chegam num supermercado o arroz, o feijão, a carne, o leite, as verduras, eles saem do campo — disse. 

Leia Também:  Governo afirma que mudanças no Imposto de Renda apenas criam um imposto mínimo

Heinze também destacou que o Brasil deve valorizar economicamente a floresta amazônica e regulamentar o mercado de crédito de carbono. O senador informou que apresentará requerimento para uma nova audiência pública sobre o tema e citou o exemplo da cooperativa Copagril, no Paraná, que já remunera produtores rurais pela preservação de vegetação nativa. Ele afirmou ainda que o valor potencial da floresta, segundo o Banco Itaú, chega a US$ 140 bilhões no mercado atual e pode alcançar US$ 2 trilhões no mercado regulado.

— Esses agricultores já estão recebendo dinheiro da venda do crédito de carbono. Um trabalho ímpar que a Cooperativa Copagril está fazendo lá e que pode ser referência para toda a produção agrícola do Brasil — afirmou Heinze.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP

Published

on

As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo  senador Wilder Morais (PL-GO). 

A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto. 

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança. 

“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator. 

Penas maiores 

A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. 

Leia Também:  Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público. 

O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente. 

Texto ajustado 

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis  15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta. 

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico. 

Leia Também:  Confúcio lamenta violência contra mulher e destaca projeto do 'auxílio recomeço'

No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. 

Videomonitoramento 

O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância. 

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA