POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta: não podemos apoiar sanção de nações estrangeiras a membros de qualquer Poder da República

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Em publicação na rede social X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Brasil não pode apoiar “nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República”.

O governo Donald Trump anunciou nesta quarta-feira (30) sanções financeiras ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da chamada Lei Magnitsky.

A legislação trata de graves violações aos direitos humanos, e a decisão de usá-la para um brasileiro é inédita. Os EUA aplicaram a mesma sanção a integrantes de cortes superiores da Venezuela no passado.

Por meio dessa decisão, o governo Trump determina o congelamento de qualquer bem ou ativo que Moraes tenha nos Estados Unidos, e também pode proibir entidades financeiras americanas de fazerem operações em dólares com uma pessoa sancionada. Isso inclui as bandeiras de cartões de crédito Mastercard e Visa, por exemplo.

Moraes tem dito a interlocutores que não tem contas ou patrimônio nos EUA.

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Íntegra da nota:

A democracia brasileira é sustentada por três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — que devem atuar com independência e harmonia, como estabelece a Constituição. Como país soberano não podemos apoiar nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República. Isso vale para todos os parlamentares, membros do executivo e ministros dos Tribunais Superiores. Reafirmo que a Câmara dos Deputados será sempre espaço de diálogo e equilíbrio na defesa da institucionalidade e do Brasil, sobretudo em tempos desafiadores.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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