POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta: não podemos apoiar sanção de nações estrangeiras a membros de qualquer Poder da República

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Em publicação na rede social X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Brasil não pode apoiar “nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República”.

O governo Donald Trump anunciou nesta quarta-feira (30) sanções financeiras ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da chamada Lei Magnitsky.

A legislação trata de graves violações aos direitos humanos, e a decisão de usá-la para um brasileiro é inédita. Os EUA aplicaram a mesma sanção a integrantes de cortes superiores da Venezuela no passado.

Por meio dessa decisão, o governo Trump determina o congelamento de qualquer bem ou ativo que Moraes tenha nos Estados Unidos, e também pode proibir entidades financeiras americanas de fazerem operações em dólares com uma pessoa sancionada. Isso inclui as bandeiras de cartões de crédito Mastercard e Visa, por exemplo.

Moraes tem dito a interlocutores que não tem contas ou patrimônio nos EUA.

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Íntegra da nota:

A democracia brasileira é sustentada por três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — que devem atuar com independência e harmonia, como estabelece a Constituição. Como país soberano não podemos apoiar nenhum tipo de sanção por parte de nações estrangeiras dirigida a membros de qualquer Poder constituído da República. Isso vale para todos os parlamentares, membros do executivo e ministros dos Tribunais Superiores. Reafirmo que a Câmara dos Deputados será sempre espaço de diálogo e equilíbrio na defesa da institucionalidade e do Brasil, sobretudo em tempos desafiadores.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

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— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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