POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta sobre anistia: o país precisa de pacificação e não de crise institucional

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a pacificação nacional para enfrentar a radicalização política no país. Segundo ele, a pauta da anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado é uma manifestação válida. Entretanto, para ele, não é se distanciando das instituições que o Brasil vai encontrar a saída para esses problemas.

Motta afirmou que é preciso sensibilidade para corrigir algum exagero que esteja acontecendo em relação às penas dos envolvidos na depredação das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro. E também defendeu responsabilidade para não aumentar a crise institucional.

As afirmações foram feitas em evento da Associação Comercial de São Paulo, nesta segunda-feira (7).

“Não vamos ficar restritos a um só tema, vamos levar essa decisão ao Colégio de Líderes, vamos conversar com o Senado e com os Poderes Judiciário e Executivo, para que uma solução de pacificação possa ser dada. Aumentando uma crise, não vamos resolver esses problemas, não embarcaremos nisso”, afirmou.

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O presidente ressaltou que a obstrução regimental do PL é legítima, mas há outras pautas que interessam ao país. “Vamos tratar as pautas dos outros partidos, não podemos ficar uma Casa de uma pauta só”, disse.

Escala 6×1
Hugo Motta também foi questionado sobre a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho semanal de 6 dias. Segundo ele, o mérito da proposta é válido, mas é preciso avaliar a viabilidade econômica do tema para o país. Motta afirmou que não dá para fazer um populismo barato com esse assunto e, que muitas vezes, é preciso tomar decisões difíceis.

“Eu não discuto a justiça da proposta. Eu discuto se a proposta é viável para o país ou não. É claro que todo trabalhador sonha com a redução da jornada de trabalho, ganhando a mesma coisa, e ninguém está aqui para dizer que isso está errado”, disse o presidente da Câmara.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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