POLÍTICA NACIONAL

IFI lança estudo com alerta sobre subfinanciamento e espaço fiscal do SUS

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) lançou nesta segunda-feira (7) um estudo que projeta crescimento anual médio de 3,9% das despesas com o Sistema Único de Saúde (SUS) nos próximos 45 anos. A taxa representa um acréscimo de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano, superando o limite de crescimento da despesa previsto no arcabouço fiscal do governo federal, que é limitado a 2,5% ao ano.

O analista da IFI Alessandro Casalecchi é o autor do estudo Cenários de longo prazo para a necessidade de financiamento da saúde (2025-2070). Em debate com especialistas convidados, ele afirmou que a necessidade de aumentar os gastos na área da saúde poderá entrar em conflito com as regras fiscais a partir de 2026. De acordo com ele, o país terá a saúde como “desafio alocativo” no Orçamento nas próximas décadas.

— O atendimento pleno da necessidade de financiamento da saúde não é sustentável. Ou seja, não é compatível com o atual arcabouço fiscal se toda essa necessidade for atendida e não houver uma realocação de gastos — afirmou Casalecchi.

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Além do autor, participaram do debate:

  • O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana
  • A diretora do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde do Ministério da Saúde, Natália Nunes Ferreira Batista
  • O coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Renê José Moreira dos Santos
  • A assessora técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Blenda Leite Saturnino Pereira
  • O consultor de Orçamento do Senado Augusto Bello de Souza Neto

Subfinanciamento

O estudo evidencia que o SUS é subfinanciado e sempre precisa de mais recursos. Segundo ele, simulações que consideram o sistema de saúde como um todo, incluindo redes públicas e privadas, reforçam o diagnóstico de subfinanciamento crônico. O aumento e o envelhecimento populacional, por si só, não causam grande elevação da necessidade de financiamento — o rápido avanço tecnológico também deve ser levado em consideração, porque hospitais e unidades de saúde precisam se atualizar.

O trabalho de Casalecchi não aborda a gestão operacional das políticas de saúde, mas foca na compatibilidade entre as necessidades do setor e as possibilidades fiscais. A análise aponta como principal fator de pressão o chamado “fator misto” — a combinação entre a inflação específica do setor, historicamente superior ao IPCA, e a rápida incorporação de novas tecnologias, especialmente a partir de 2040.

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Renê dos Santos, do Conass, elogiou o estudo, mas reforçou que estados e municípios não têm mais margem fiscal para aumentar gastos com saúde, pois também têm outras políticas públicas para manter.

— O estudo é relevante porque traz cenários que precisamos avaliar. [Ele] nos ajuda a compreender questões que permanecem aí desde 1988. A saúde, desde a criação do SUS, é subfinanciada — concordou.

Natália Batista, do Ministério da Saúde, lembrou que os recursos disponíveis para o setor tendem a aumentar daqui para a frente com a regulamentação da reforma tributária, que prevê mais recursos para o SUS oriundos da taxação de bebidas açucaradas. Blenda Pereira, do Conasems, por sua vez, ressaltou a importância de o país debater o financiamento da saúde pública e registrou que pelo menos metade dos gastos com saúde no país são bancados por estados e municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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