POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à agricultura familiar na produção do biodiesel passa na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1°) projeto que incentiva a participação da agricultura familiar na produção do biodiesel. A proposta promove ainda medidas como o estímulo à compra de matérias-primas produzidas por esses produtores.

O PL 5.927/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA). O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente do colegiado. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Beto Faro aceitou uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Agricultura (CRA), que muda a lei a ser alterada. Antes, a proposta modificava a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir entre seus objetivos o incentivo à produção familiar de matérias-primas para biocombustíveis. Moro argumentou que, por meio de manifestação do Ministério de Minas e Energia, chegou-se ao entendimento que essa alteração seria inadequada por gerar custos desconhecidos aos atores da cadeia produtiva de combustíveis, sobretudo do etanol.

Com a emenda, o projeto passa a alterar a Lei 13.033, de 2014, que obriga a mistura do biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final. Com isso, o Poder Executivo federal deverá assegurar que a produção desse combustível renovável contribua para o fortalecimento da agricultura familiar.

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Estímulos

O projeto promove ainda medidas como o estímulo à compra de matérias-primas produzidas pelos agricultores familiares para produção de biodiesel, a garantia de assistência técnica para esses produtores e a promoção de renda e emprego no âmbito da agricultura familiar. 

O texto também estimula a participação dos detentores do Selo Biocombustível Social na comercialização do biodiesel. Esse selo garante benefícios fiscais aos produtores que compram matéria-prima de agricultores familiares. Além disso, a participação da produção familiar na cadeia do biocombustível deverá seguir os termos da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006).

Mitigação

Beto Faro ressaltou que o aumento da produção e uso de biocombustíveis, relativamente ao uso de combustíveis fósseis, tem como efeito mitigar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) em um dos setores que mais contribuem com as emissões: o setor de transportes.

Ele cita o relatório Net Zero Readiness Report 2023, da KPMG, segundo o qual os transportes emitiram 16% dos GEE no Brasil em 2022. No mundo, o setor foi responsável por um aumento de 53% na emissão de gases de efeito estufa de 2005 a 2022.

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“A produção de biocombustíveis é uma forma de alinhar a redução de emissões de GEE à produção de energia renovável, assegurando, ainda, uma contribuição social ao se preocupar com a agricultura familiar”, afirmou o relator.

Boletim do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar mostra que a produção de biodiesel em 2021 foi de 6,7 bilhões de litros. Essa atividade está concentrada nas regiões Sul e Centro-Oeste (84,89%), distribuída principalmente em quatro estados: Rio Grande do Sul (27,43%), Mato Grosso (19,53%), Paraná (18,10%) e Goiás (14,26%). Também em 2021, foram comercializados R$ 8,8 bilhões em matéria-prima pela agricultura familiar, atingindo o maior valor da série histórica e um aumento de 48,5% em relação a 2020.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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