POLÍTICA NACIONAL
Professor da educação indígena e do campo terá concurso específico, aprova CE
Publicado em
10 de junho de 2025por
Da Redação
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que institui a seleção de professores da educação indígena, do campo e quilombola por meio de concursos públicos específicos, priorizando candidatos oriundos dessas próprias comunidades.
De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL 4.414/2024 recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o ingresso no magistério nas modalidades de educação indígena, do campo e quilombola deverá ser feito preferencialmente por concurso específico. Além disso, o poder público deverá incentivar a formação e priorizar a contratação de profissionais das respectivas comunidades.
Na justificativa, Teresa Leitão, que preside a CE, considera o conhecimento da realidade local e o respeito às tradições fundamentais para uma educação de qualidade e para o fortalecimento das identidades culturais.
Para Paim, o projeto representa um avanço significativo para consolidar uma pedagogia intercultural, conforme preconizado por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
— A medida fortalece a autonomia dessas comunidades, evitando a imposição de modelos educacionais alheios às suas realidades, problema historicamente denunciado por movimentos sociais — afirmou o relator ao ler seu voto.
Inclusão digital em debate
Em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), a CE fará uma audiência pública sobre a regulamentação da Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei 14.533, de 2023. O requerimento para o debate, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovado na reunião desta terça. De acordo com a presidente da CE, senadora Teresa Leitão, a audiência será realizada ainda no primeiro semestre deste ano.
O senador Astronauta Marcos Pontes considera a Lei 14.533 um marco essencial para a inclusão digital no Brasil, promovendo a democratização do acesso às tecnologias da informação e comunicação e fomentando a capacitação digital da população. Para o senador, em um mundo onde as competências digitais são determinantes em diversas situações, como no mercado de trabalho, no acesso a serviços essenciais e na participação cidadã, a implementação efetiva dessa política é fundamental para reduzir desigualdades e fortalecer a soberania digital do país.
“A transformação digital tem impactado profundamente todas as esferas da sociedade, exigindo que governos, empresas e instituições educacionais invistam em infraestrutura tecnológica e formação qualificada. A falta de acesso e conhecimento em tecnologia aprofunda desigualdades, comprometendo a competitividade econômica e a inclusão social”, diz o senador no requerimento.
Ainda segundo Pontes, a regulamentação da Política Nacional de Educação Digital deve garantir a aplicação célere de mecanismos que assegurem não apenas o ensino de competências digitais desde os níveis iniciais da educação formal, mas também programas de formação contínua para jovens e adultos.
Ele sugeriu como participantes do debate representantes dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, além de representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Instituto Brasil Digital.
Durante a análise do requerimento, o senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou a atenção que o governo federal tem dado ao assunto. Ele citou resolução do Conselho Nacional de Educação que converte as normas em medidas práticas para que as ferramentas sejam adotadas no sistema educacional.
— Tenho que reconhecer que o governo está se movendo em converter a Política Nacional de Educação Digital em um processo. Assim como a gente critica quando as leis não são vitalizadas pela inação do governo, neste caso ela está sendo energizada de maneira correta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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