POLÍTICA NACIONAL

Professor da educação indígena e do campo terá concurso específico, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que institui a seleção de professores da educação indígena, do campo e quilombola por meio de concursos públicos específicos, priorizando candidatos oriundos dessas próprias comunidades.

De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL 4.414/2024 recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o ingresso no magistério nas modalidades de educação indígena, do campo e quilombola deverá ser feito preferencialmente por concurso específico. Além disso, o poder público deverá incentivar a formação e priorizar a contratação de profissionais das respectivas comunidades.

Na justificativa, Teresa Leitão, que preside a CE, considera o conhecimento da realidade local e o respeito às tradições fundamentais para uma educação de qualidade e para o fortalecimento das identidades culturais.

Para Paim, o projeto representa um avanço significativo para consolidar uma pedagogia intercultural, conforme preconizado por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 

— A medida fortalece a autonomia dessas comunidades, evitando a imposição de modelos educacionais alheios às suas realidades, problema historicamente denunciado por movimentos sociais — afirmou o relator ao ler seu voto.

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Inclusão digital em debate

Em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), a CE fará uma audiência pública sobre a regulamentação da Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei 14.533, de 2023. O requerimento para o debate, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovado na reunião desta terça. De acordo com a presidente da CE, senadora Teresa Leitão, a audiência será realizada ainda no primeiro semestre deste ano. 

O senador Astronauta Marcos Pontes considera a Lei 14.533 um marco essencial para a inclusão digital no Brasil, promovendo a democratização do acesso às tecnologias da informação e comunicação e fomentando a capacitação digital da população. Para o senador, em um mundo onde as competências digitais são determinantes em diversas situações, como no mercado de trabalho, no acesso a serviços essenciais e na participação cidadã, a implementação efetiva dessa política é fundamental para reduzir desigualdades e fortalecer a soberania digital do país. 

“A transformação digital tem impactado profundamente todas as esferas da sociedade, exigindo que governos, empresas e instituições educacionais invistam em infraestrutura tecnológica e formação qualificada. A falta de acesso e conhecimento em tecnologia aprofunda desigualdades, comprometendo a competitividade econômica e a inclusão social”, diz o senador no requerimento.

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Ainda segundo Pontes, a regulamentação da Política Nacional de Educação Digital deve garantir a aplicação célere de mecanismos que assegurem não apenas o ensino de competências digitais desde os níveis iniciais da educação formal, mas também programas de formação contínua para jovens e adultos. 

Ele sugeriu como participantes do debate representantes dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, além de representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Instituto Brasil Digital. 

Durante a análise do requerimento, o senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou a atenção que o governo federal tem dado ao assunto. Ele citou resolução do Conselho Nacional de Educação que converte as normas em medidas práticas para que as ferramentas sejam adotadas no sistema educacional. 

— Tenho que reconhecer que o governo está se movendo em converter a Política Nacional de Educação Digital em um processo. Assim como a gente critica quando as leis não são vitalizadas pela inação do governo, neste caso ela está sendo energizada de maneira correta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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