POLÍTICA NACIONAL

Inclusão da imunoterapia no tratamento do câncer volta ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) uma mudança no projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021 já havia sido aprovado pela CAS em agosto, com parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), mas recebeu uma emenda no Plenário e por isso voltou à análise da comissão. Agora, com a emenda rejeitada, retorna para votação do Plenário.

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), propunha alterar o texto para prever que a imunoterapia poderia ser utilizada, quando se mostrasse superior ou mais segura que as opções tradicionais, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e de regulamento.

Segundo Dra. Eudócia, essa versão do texto restringiria o alcance da proposta, pois a versão original propõe que a imunoterapia será assegurada sempre que se mostrar melhor do que as opções tradicionais.

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— Entendo que a emenda restringe o direito da pessoa com câncer ao acesso à imunoterapia. O texto original assegura o tratamento com imunoterapia, sem violar o direito do Poder Executivo de exercer seu poder regulamentar. Já o texto da emenda relativiza o acesso à imunoterapia quando diz que ela “poderá” ser utilizada, e submete o acesso aos termos da Lei do SUS — afirmou a relatora.

Dra. Eudócia explica que a imunoterapia é uma abordagem que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. Para a senadora, o tratamento imunoterápico é fundamental para salvar vidas. Ela argumenta que pacientes da rede privada têm acesso ao tratamento, e usuários do SUS também devem ter esse direito. Segundo a relatora, o tempo é determinante no tratamento do câncer.

— Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS — avaliou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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