POLÍTICA NACIONAL

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos

Publicado em

A influenciadora digital e apresentadora de televisão Virgínia Fonseca negou à CPI das Bets que, em seus contratos com empresas de apostas, tenha lucros com base nas perdas de seus seguidores. O comparecimento de Virgínia como testemunha ocorreu na terça-feira (13).

A pedido da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI, Virgínia se comprometeu a entregar aos senadores o contrato das empresas de apostas que já divulgou: Esporte da Sorte e Blaze — ela ainda tem parceria com a última. A influenciadora desmentiu matéria da revista piauí, publicada em janeiro, e assegurou que seus contratos “não têm nada de anormal”.

— Se a revista piauí quis agir de má-fé, eu não vou gastar o meu tempo [processando]. Eu acredito na justiça de Deus. Se eu dobrasse o lucro [da empresa], eu receberia 30% a mais. Isso era uma cláusula padrão, na época, com todos os outros meus contratos, não só bets. Em momento algum [falava sobre] perdas dos meus seguidores, nunca teve [dispositivo] sobre isso no contrato — disse.

Leia Também:  CRE aprova acordo que agiliza investigações criminais entre Brasil e Austrália

Segundo ela, suas postagens que divulgam jogos de apostas começaram em dezembro de 2022 e observam as regras sobre publicidade de apostas à medida que surgem.

— Quando eu posto, sempre deixo muito claro que é um jogo, para se divertir, que [o usuário] pode ganhar e pode perder. Que para menores de 18 anos é proibido, que se possui qualquer tipo de vício o recomendado é não entrar, para jogar com responsabilidade… Coloco todas imagens exigidas pelo Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária]. Nunca falei para a pessoa entrar para fazer o dinheiro da vida dela. Não estou fazendo nada fora da lei — completou.

A senadora Soraya Thronicke afirmou que teve dificuldades em encontrar esses avisos nas publicações e que “gostaria de encontrar mais” desses alertas.

Virgínia também afirmou que não conhecia as acusações de irregularidades contra a empresa Esportes da Sorte, com quem firmou contratos de publicidade. A empresa foi alvo da Polícia Civil de Pernambuco em 2024 no âmbito de uma investigação sobre lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais.

Leia Também:  Senado celebra 80 anos do Conselho Federal de Medicina quinta-feira

Convocação

O depoimento de Virgínia atendeu a pedido da senadora Soraya. A CPI investiga supostas irregularidades no setor de apostas e o uso de influenciadores digitais na divulgação de jogos online, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”).

As apostas esportivas online de quota fixa (as chamadas “bets”) e os jogos de azar online tiveram sua atuação legalizada em 2018, com a Lei 13.756. O setor recebeu novas regras em 2023 (Lei 14.790) e, após seis meses de transição, passou a ter a regulamentação totalmente vigente a partir de janeiro de 2025. 

Segundo o presidente da CPI, senador Dr. Hiran (PP-RR), Virgínia FOnseca está amparada por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que a protege de ser presa durante o depoimento

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova primazia da Lei Maria da Penha para casos de violência doméstica

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Projeto obriga empresa aérea a reembolsar passageiro com voo cancelado em até 7 dias

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA