POLÍTICA NACIONAL

Izalci defende PEC que garante reajuste automático do Fundo Constitucional

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu, em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (12), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria dele, que determina que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A proposta também explicita que o financiamento da segurança pública do Distrito Federal cabe à União.

Atualmente, para realizar concursos públicos ou conceder reajustes salariais aos servidores da segurança pública, o GDF depende de aprovação do governo federal e do Congresso Nacional, uma vez que é preciso alterar a lei orçamentária federal. Para Izalci, a exigência gera entraves e prejudica a administração local. Ele destacou que o Fundo Constitucional já possui previsão orçamentária, mas ainda assim o governo distrital precisa da autorização federal para utilizá-lo integralmente.

O senador alertou para as consequências dessa limitação na segurança pública do DF. Segundo ele, a falta de autonomia tem levado à redução do efetivo das forças policiais.

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— Hoje, para quem não sabe, estamos pagando um dos piores salários do Brasil para nossa segurança pública. Todos acham que o DF é quem paga melhor, mas não é. Goiás, Mato Grosso… Nós temos patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que estão em 17º lugar no ranking salarial — afirmou.

Izalci lembrou que, desde a Constituição de 1988, o Distrito Federal enfrenta dificuldades para gerir seus próprios recursos. Até 2002, o governador precisava recorrer ao governo federal para garantir o pagamento de despesas essenciais.

— De 1988 até 2002, mesmo já tendo eleição em 1990 e com governador, todo mês o chefe do Executivo local precisava ir ao Ministério da Fazenda ou ao Palácio do Planalto pedir para pagarem as despesas de saúde, educação, com o pires na mão — relatou o senador.

Izalci Lucas reforçou o pedido de apoio à proposta, destacando que a aprovação da PEC dará segurança jurídica e autonomia para o DF gerenciar suas áreas essenciais. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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