POLÍTICA NACIONAL

Kajuru defende PEC que acaba com reeleição

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) anunciou em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (8) o início da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2022), de sua autoria, que estabelece o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e o aumento do mandato de quatro para cinco anos, a partir de 2030.

A PEC, segundo o parlamentar, também busca encerrar o ciclo de eleições a cada dois anos, além de fortalecer o sistema partidário e a alternância de poder. O senador destacou que a proposta preserva o direito à reeleição apenas para os atuais ocupantes de cargos no Executivo que estejam em seu primeiro mandato.

— Acredito que o fim da reeleição contribuirá decisivamente para a renovação política tão necessária ao Brasil. Servirá também para fortalecer o sistema partidário, porque as agremiações terão de escolher candidatos que de fato representem seus programas, e ainda vai trazer justiça às disputas eleitorais, uma vez que os diversos candidatos estarão em condições mais igualitárias — declarou.

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Kajuru lembrou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu publicamente que “o modelo foi um erro histórico”. O senador também relatou que, em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 10 dos 11 senadores presentes defenderam a proposta. Segundo ele, Lula se posicionou a favor de mandatos de seis anos.

— Eu não abro mão de quatro para cinco anos, e nunca de quatro para seis anos. É importante frisar que os cinco anos fazem parte da nossa tradição republicana. O período de seis anos foi uma anomalia que valeu apenas para o seu último presidente, João Figueiredo, da ditadura militar que assombrou o país de 1964 até 1985 — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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