POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia direito de cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS

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Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só beneficiava os casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

Planos de saúde

A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia:

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“Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”.

Projeto de lei

Essa lei teve origem no PL 2.291/2023, projeto de autoria da senadora senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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