POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

Publicado em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) e entra em vigor em 2026.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3096/24, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e altera duas normas: a Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A proposta foi aprovada em outubro na Câmara. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), afirmou que a previsão é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.

Leia Também:  Plínio cobra explicações sobre camisa vermelha da seleção brasileira

No Pnae, que já incluía as escolas federais, o repasse de recursos será anual e feito em parcela única. O programa deverá garantir as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante a jornada escolar.

No Pnate, os recursos atenderão estudantes da educação básica da rede federal que moram em áreas rurais. O valor será definido conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

Published

on

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4), mesmo dia da sanção.

De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.

O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.

Leia Também:  Proposta unifica certidão de processos civis e criminais em andamento

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.

Código de Processo Civil

A nova lei também altera o Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.

A norma também permite que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância da questão federal. Além disso, autoriza esses interessados a apresentarem uma “reclamação” ao STJ quando considerarem que o entendimento firmado em um recurso especial considerado relevante foi aplicado incorretamente ao seu processo. A medida só poderá ser utilizada após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

Previsão constitucional

A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos.

A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos. Também estão nessa categoria os casos que possam resultar em inelegibilidade e as decisões que contrariem a jurisprudência do STJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Damares Alves diz que 'golpe' ocorreu durante impeachment de Dilma

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA