POLÍTICA NACIONAL

Lei cria cadastro e controle para substâncias químicas

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Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos (Lei 15.022, de 2024). O texto foi publicado, sem vetos, na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU). 

O Inventário surgiu de proposta vinda da Câmara dos Deputados (PL 6.120/2019). No Senado, ele teve relatorias dos senadores Beto Fato (PT-PA) e Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em outubro. 

A criação do Inventário tem como principal objetivo a redução dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas. A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.

Cadastro 

A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos. 

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A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos. 

Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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