POLÍTICA NACIONAL

Lei cria política de proteção dos direitos das pessoas com albinismo

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Lei 15.140, de 2025, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

O texto dá a essas pessoas o direito de “acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas — equipamentos óticos e não óticos — necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia”.

Além disso, essa lei prevê as seguintes ações: a elaboração e a implementação de cadastro nacional; a estruturação de uma linha de cuidados e o estímulo à prática do autocuidado; a organização do fluxo da assistência à saúde; a definição do perfil epidemiológico; a formação e a capacitação de trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para lidarem com os diversos aspectos relacionados com a atenção à saúde da pessoa com albinismo; e a qualificação da atenção integral à saúde da pessoa com albinismo.

O governo vetou um dispositivo do projeto que dava aos albinos o direito de “acesso ao atendimento dermatológico, inclusive ao protetor solar e aos
medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica”.

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Na mensagem do veto, o Executivo argumenta que, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público ao desconsiderar a existência de instância técnica que possui a competência para a avaliação da efetividade e da segurança de novos procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde”.

A nova legislação teve origem em um substitutivo ao PLS 250/2012, projeto de lei que havia sido apresentado pelo ex-senador Eduardo Amorim (SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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