POLÍTICA NACIONAL

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

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A Lei Complementar 222, de 2025, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • A Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente.
  • A dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028.
  • Projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%.
  • Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda.
  • A lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
  • A lei prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Tramitação no Congresso

O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/2024. Apresentada em dezembro de 2024, a proposta tramitou no Congresso com pedido de urgência.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo ao projeto (ou seja, um texto com mudanças).

No dia 16 de julho de 2025, o Plenário do Senado aprovou o texto também por unanimidade — 74 votos favoráveis e nenhum contra —, encaminhando-o à sanção presidencial.

Durante a votação no Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora da matéria, declarou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

Um dos parlamentares que apoiaram a proposta foi o senador Romário (PL-RJ). Ele afirmou que transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente representa “um marco histórico”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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