POLÍTICA NACIONAL
Lei de MT que restringe incentivos fiscais causa controvérsia em audiência na CRA
Publicado em
23 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveu nesta quarta-feira (23) uma audiência pública para discutir os impactos da moratória da soja e a suspensão da Lei 12.709, de 2024, de Mato Grosso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estadual proíbe que sejam oferecidos incentivos fiscais a empresas que assumam compromissos privados de restringir a atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental. Em outras palavras, a lei veda a redução de tributos para empresas que façam concessões a exigências que reduzam sua produtividade.
Segundo o senador Wellington Fagundes (PL-MT), que solicitou a audiência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), que tramita no STF, questiona a validade da lei sancionada pelo governo de Mato Grosso. A medida impacta diretamente empresas signatárias da moratória da soja, acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings (empresas que compram de produtores e exportam) e organizações da sociedade civil. O compromisso veta a aquisição de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
— A norma estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial, proibindo o benefício àquelas que aderirem a compromissos que limitam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental — explicou Wellington.
De acordo com o senador, partidos políticos autores da ADI sustentam que a lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção ao meio ambiente, ao penalizar empresas que adotam práticas sustentáveis. O STF aceitou o pedido de forma liminar em dezembro de 2024, com decisão do ministro Flávio Dino, que entendeu haver uso de critérios tributários como forma de sanção indireta, o que poderia configurar desvio de finalidade.
Na audiência, a deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT) destacou que a norma estadual não trata da moratória diretamente, mas apenas da política de concessão de incentivos fiscais pelo Executivo estadual.
— Ela [a lei] trata de concessão de benefícios fiscais. Ela não trata especificamente da moratória da soja. Agora, entendendo a Assembleia Legislativa que cabe aos deputados determinar quais são aqueles que devem ou não receber benefícios fiscais cumprindo os requisitos estipulados pelo governo do estado — declarou a deputada.
O presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), André Dobashi, criticou o acordo da moratória, afirmando que ele foi firmado sem a participação dos produtores.
— Esse acordo, senhores, vale lembrar que não foi votado por essa Casa de Leis, não foi debatido no Congresso Nacional e tampouco nasceu do diálogo com os verdadeiros protagonistas que somos nós, os produtores rurais brasileiros — afirmou Dobashi. — A moratória, como ela está hoje, ignora a legalidade vigente, penaliza nós, produtores que cumprimos integralmente o Código Florestal brasileiro […] e acaba criando uma legislação paralela acima da Constituição — completou.
A audiência também contou com a presença do pesquisador Marcos Adami, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apresentou dados técnicos sobre o monitoramento do desmatamento e a metodologia usada para verificar a conformidade com a moratória.
— O Inpe não tem a prerrogativa para dizer se o desmatamento é legal ou não. Ele apenas faz o mapeamento do desmatamento. E todos os nossos dados são públicos — explicou Adami.
A audiência foi marcada por momentos de debate direto entre os participantes, especialmente entre o senador Jayme Campos (União-MT) e o presidente-executivo da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), André Meloni Nassar. O parlamentar questionou a ausência de sugestões objetivas por parte da indústria.
— Qual a sugestão sua? Até agora não vi nada — questionou.
Nassar respondeu que a Abiove defende mudanças na moratória da soja e a busca por uma saída conciliatória.
— O mercado internacional não quer comprar soja plantada em área desmatada no bioma Amazônia. Não quer.
O senador replicou, criticando a posição da indústria e os efeitos práticos da moratória sobre os produtores.
— Quer dizer que não quer comprar a nossa? Não, quer comprar, só não quer comprar aquela soja plantada em área desmatada. Vamos resolver isso. Mas como que você vai plantar se você não tem área desmatada? […] Lá atrás, com o advento dos incentivos fiscais que saíram da Sudam, pelo fato de estarmos na Amazônia brasileira, tudo aquilo foi aplicado como Amazônia para que pudéssemos receber os incentivos — afirmou Jayme Campos.
Nassar, ressaltou a necessidade de conciliação entre os diferentes setores envolvidos, argumentando que a polarização atual entre produtores, indústria e organizações civis precisa ser superada.
— A discussão no STF é a oportunidade para se resolver. E a resolução não está em acabar a moratória e nem manter do jeito que está. Algo diferente tem que ser feito — defendeu Nassar. — A Abiove já trouxe propostas no passado de como oportunizar melhorias. Infelizmente, as propostas não foram bem recebidas e a gente chegou na situação que a gente está.
Na mesma linha, o diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Morais Rosa, afirmou que a moratória representa uma violação à soberania nacional e à liberdade econômica dos produtores.
— A moratória, do ponto de vista dos produtores de soja e milho, é uma afronta à soberania brasileira e à livre iniciativa […]. O impacto financeiro calculado da receita que seria gerada com a produção de soja e milho […] é de R$ 20 bilhões — afirmou, referindo-se ao potencial de produção que estaria sendo bloqueado.
Lucas Beber, presidente da Aprosoja-MT, reforçou as críticas à moratória e à interferência de normas privadas sobre a legislação ambiental brasileira.
— A proposta que nós temos […] é a aplicação da nossa lei, da legalidade, da vigência da lei mais restritiva do mundo que é o nosso Código Florestal […]. Quem desmatou mesmo que legalmente após 2008 […] não tem como vender, porque as empresas signatárias da moratória correspondem a mais de 94% do mercado comprador de soja aqui do nosso país — disse.
Parlamentares estaduais e federais do Mato Grosso também manifestaram apoio à lei estadual e à revisão dos critérios adotados pela moratória. O presidente da assembleia legislativa do estado, deputado Max Russi (PSB-MT), destacou o envolvimento do Legislativo estadual na elaboração da norma.
— A Assembleia Legislativa de Mato Grosso fez a sua parte, aprovou uma lei não com intuito de prejudicar ninguém, mas com intuito de mostrar a importância do nosso produtor, de fazer uma lei talvez da reciprocidade. Se você quer prejudicar o nosso produtor, nada mais justo que a gente não dê benefícios e outros privilégios que o estado de Mato Grosso, através da sua legislação tributária, fornece — declarou Russi.
O senador Jayme Campos criticou a decisão liminar do STF, alegando que a matéria seria de competência do estado.
— A decisão do Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, ela está de forma errônea. Primeiro que ela não podia interferir naquilo que é da competência do estado. Até pela Constituição Federal, no artigo 23 e 24, já tem lá regras claras de que o estado pode dispor corretamente com a Federação em determinar a situação dentro da questão ambiental — afirmou o senador.
Ao encerrar a audiência, o senador Wellington Fagundes reafirmou a importância de garantir segurança jurídica aos produtores e defendeu a continuidade do debate no Congresso Nacional. Ele também agradeceu a participação dos convidados e informou que a comissão deverá consolidar as contribuições em um relatório.
— Foi um debate extremamente importante, que mostra a necessidade de buscarmos um caminho de equilíbrio entre produção e preservação, mas com respeito à legalidade e aos direitos do produtor rural brasileiro — declarou.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova Profert com R$ 10 bi em subsídios para fábricas de fertilizantes
Published
7 minutos agoon
11 de agosto de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado concluiu nesta terça (11) a aprovação do projeto de lei que libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais. O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais.
Para implementar essas medidas, que têm o objetivo de fortalecer o setor de insumos agropecuários do país, o projeto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
O projeto (PL 699/2023) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e já havia sido aprovado pela Casa, mas depois disso foi modificado na Câmara dos Deputados — e por essa razão teve de voltar ao Senado.
Nesta terça, os senadores confirmaram as mudanças feitas pelos deputados federais (sob a forma de um substitutivo). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
— A partir da sanção do projeto, o Brasil terá uma política nacional de fertilizantes, com incentivo à indústria nacional, para que a gente saia dessa dependência externa. Fertilizantes significam soberania nacional. E é isso que a gente deve perseguir — disse Laércio.
Segundo o texto aprovado nesta terça, o Poder Executivo definirá quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do Profert será de 2027 a 2031.
A relatora da matéria no Senado foi Tereza Cristina (PP-MS). Ele defendeu a aprovação do projeto.
— O Brasil se consolidou como uma das maiores potências agropecuárias do mundo, mas permanece altamente dependente da importação de fertilizantes, sobretudo dos macronutrientes essenciais à produção agrícola, como nitrogênio, fósforo e potássio. Essa dependência torna o agronegócio brasileiro particularmente sensível às oscilações dos mercados internacionais, às interrupções das cadeias globais de suprimento e às tensões geopolíticas que afetam a produção e a logística desses insumos — afirmou a relatora.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial. Poderão se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
— O substitutivo da Câmara amplia significativamente o alcance da proposição que havia sido originalmente aprovada no Senado. Além de instituir o Profert, o substitutivo estabelece mecanismos de financiamento de longo prazo, institui crédito fiscal vinculado à produção efetiva, fortalece a governança da política pública e amplia o escopo do programa para contemplar bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e outras tecnologias voltadas ao aumento da eficiência produtiva — acrescentou Tereza Cristina.
Isenção
O texto também prevê — quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados pelo Profert — a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção será válida entre os anos de 2027 a 2031.
O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões. No período entre 2027 a 2031, o limite será de R$ 1 bilhão.
Eficiência energética
O crédito a ser obtido será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente no que se refere à adoção de tecnologias que diminuam ou neutralizem emissões de gases do efeito estufa.
Outros critérios de análise previstos são:
- apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
- manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas;
- adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética.
Limite
A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil.
Os créditos obtidos dessa forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal — ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.
Produtores e importadores
Os créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos.
Além disso, eles terão de manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou maior ao verificado na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto.
Metas de mistura
O texto também prevê que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.
A meta começará em 2%, com aumento gradual até atingir 10% em 2037. Desde que mantido o percentual volumétrico anual de mistura obrigatória, o Confert poderá estabelecer percentuais desagregados para cada componente do fertilizante.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
BNDES
Outra novidade da proposta aprovada é a destinação de recursos da União ao BNDES, para que sejam oferecidas linhas de crédito aos projetos das empresas habilitadas no Profert.
Essas linhas de crédito deverão respeitar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica alinhados aos objetivos do programa — seja para modernização, reativação e ampliação das plantas industriais, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de produção ou de infraestrutura para a integração de polos logísticos e de viabilização de novos empreendimentos.
De acordo com o texto, tanto o BNDES quanto os bancos habilitados assumirão todos os riscos dos empréstimos. Já os encargos financeiros, os prazos e as demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segurança alimentar
O objetivo do projeto é fortalecer o setor de insumos agropecuários brasileiro. As medidas propostas são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, que tratam do fortalecimento de políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes e da redução da dependência externa desses insumos.
Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes não é competitiva: o país importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados. A dependência externa deixa vulnerável a agricultura, com potenciais riscos à segurança alimentar da população.
Na avaliação de Tereza Cristina, o texto aprovado nesta terça “aperfeiçoa substancialmente a proposição originalmente aprovada pelo Senado Federal ao substituir um modelo predominantemente baseado em incentivos tributários por uma política pública mais abrangente, que combina instrumentos fiscais, financeiros, tecnológicos e de governança voltados ao fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes, à redução da dependência externa, ao incremento da segurança alimentar e ao aumento da competitividade da agropecuária brasileira”.
Ela também apontou os fatores geopolíticos — e as guerras — que afetam o país.
— Os eventos ocorridos nos últimos anos, notadamente os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio, evidenciaram a vulnerabilidade do abastecimento nacional de fertilizantes e reforçaram a necessidade de ampliar a capacidade produtiva instalada no país. A redução dessa dependência constitui medida relevante não apenas para a política agrícola, mas também para a segurança alimentar e nutricional, a estabilidade econômica e a resiliência das cadeias produtivas do agronegócio nacional — argumentou Tereza Cristina.
Para Laércio Oliveira, autor do projeto, o encarecimento dos fertilizantes tem impacto direto sobre os custos da atividade agrícola e, consequentemente, sobre os preços dos alimentos. Ele destaca que o texto aprovado apresenta mecanismos de governança, critérios ambientais, instrumentos de financiamento, incentivos à inovação tecnológica e metas para o fortalecimento da produção nacional.
“O fertilizante deixou de ser apenas uma questão agrícola, passou a ser uma questão de segurança nacional, de segurança alimentar e de estabilidade econômica. Não podemos aceitar que um país com tantas reservas minerais, enorme potencial industrial e líder mundial na produção de alimentos continue dependente do exterior para um insumo tão estratégico”, afirmou Laércio quando o projeto estava em análise na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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