POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas

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Já está em vigor a Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei — que teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).

“Uma das maiores inovações dessa lei foi que nos preocupamos com a reincidência, que é grande em casos de pedofilia. Agora, condenado por crime sexual terá o seu DNA coletado e esse material vai ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o que vai ajudar e muito a investigação policial. Outra preocupação foi prever tornozeleira eletrônica para o caso de esses criminosos saírem do presídio durante o cumprimento da pena. Trazemos uma série de mudanças que vão ajudar a polícia a fazer o seu trabalho e defender as nossas crianças”, afirmou Margareth Buzetti quando seu projeto foi aprovado pelo Senado.

Perfil genético

De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Big techs

Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

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Aumento de penas

A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:

  • estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
  • estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
  • estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
  • o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
  • a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
  • o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas

O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

A União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

Descumprimento de medida

A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.

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Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.

A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.

Proteção

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.

A nova lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH cria comissão para apurar denúncias sobre hospital infantil no Maranhão

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) a criação de uma comissão temporária externa, com duração de 120 dias, para apurar denúncias de negligência, superlotação e aumento de mortes no Hospital da Criança Odorico Amaral de Matos, em São Luís. O requerimento é do senador Weverton (PDT-MA), que também apontou relatos de demora no atendimento e falta de especialistas.

Segundo o senador, documentos encaminhados a órgãos de fiscalização indicam que o hospital teria registrado 113 mortes em 2025, das quais 101 ocorreram em unidades de terapia intensiva (UTIs) pediátricas. De acordo com os dados apresentados no requerimento, o número representaria aumento de aproximadamente 159% em relação a 2024. Weverton também citou relatos de familiares e profissionais de saúde sobre superlotação, demora no atendimento e falta de especialistas. As informações serão objeto de apuração pela comissão temporária.

Para Weverton, as denúncias envolvem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e exigem acompanhamento do Senado. O senador defendeu uma investigação sobre as condições de atendimento na unidade.

Saúde indígena

A CDH aprovou também requerimentos para a realização de audiências públicas. Um deles (REQ 113/2026), da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê debate sobre o assassinato do agente indígena de saúde (AIS) Geovane Yanomami, ocorrido em julho, em Roraima, e sobre as condições de trabalho e proteção desses profissionais. A data ainda não foi definida.

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Damares citou relatos apresentados em audiência da Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami sobre as condições de segurança dos agentes de saúde e defendeu a participação de representantes dos profissionais e dos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, segurança pública e proteção dos povos indígenas.

— É premente a necessidade de ouvirmos representantes dos profissionais de saúde indígena de todas as regiões do Brasil, bem como representantes dos órgãos governamentais responsáveis pelas políticas de segurança pública, saúde e proteção dos povos indígenas — afirmou.

Deverão ser convidados representantes dos Ministérios da Saúde, dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública, além de representantes de sindicato de trabalhadores em saúde dos territórios indígenas.

Outras audiências

Também de Damares, o REQ 114/2026 prevê audiência, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sobre a fibrose pulmonar. Segundo a senadora, pacientes enfrentam dificuldades para obter diagnóstico, realizar exames especializados e ter acesso a serviços, centros de referência, medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A data será definida.

O REQ 117/2026, de Damares, propõe audiência sobre o atendimento pelo SUS de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença rara que pode causar complicações graves. A senadora afirma que há diferença entre os prazos previstos para incorporação e disponibilização de tecnologias em saúde e o tempo efetivamente levado para que os pacientes tenham acesso aos tratamentos.

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Já o REQ 112/2026, de Damares, prevê debate sobre eventos adversos relacionados a dispositivos médicos implantáveis destinados à saúde da mulher, com destaque para o dispositivo Essure. Devem participar representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de especialistas em ética médica e segurança do paciente.

O senador licenciado Eduardo Girão (CE) apresentou dois requerimentos. O REQ 115/2026 prevê audiência sobre publicidade e patrocínio de organizações esportivas por empresas e plataformas relacionadas a serviços de profissionais do sexo e à produção ou comercialização de conteúdo adulto. Segundo Girão, essas empresas passaram a utilizar clubes, equipes, uniformes e eventos esportivos para promover suas marcas.

Já o REQ 116/2026 propõe audiência sobre decisões judiciais que, segundo o senador, podem afetar a liberdade de imprensa. Devem ser convidados representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Ceará. Girão quer discutir decisões relacionadas à remoção de conteúdos, ao bloqueio de perfis e canais de comunicação e à indisponibilização de plataformas digitais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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