POLÍTICA NACIONAL

Projeto social de servidores do Senado recebe visita da ativista Luiza Brunet

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A modelo e ativista Luiza Brunet visitou o Senado nessa segunda-feira (21) para conhecer as ações da Liga do Bem, braço voluntário dos servidores da Casa. A Liga, que desenvolve ações de ajuda a pessoas em condição de vulnerabilidade social, já conta com 322 pessoas envolvidas diretamente e completa nove anos em novembro. Este mês, o grupo promove uma de suas principais ações de solidariedade: o Outubro Rosa. 

Luiza Brunet, que sempre esteve à frente de campanhas sociais, ficou emocionada com o projeto e elogiou o trabalho da Liga do Bem.

— É uma surpresa muito agradável e positiva saber que realmente o Senado tem essa preocupação com a parte humanitária e cuida das pessoas. Acredito que é assim que deveria ser sempre.

Ela reforçou que o papel da sociedade civil é alavancar as ações para aumentar o engajamento e atender mais pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, principalmente as mulheres. Luiza conheceu o projeto a convite da amiga Adeline Delgado, que é voluntária da Liga. A visita foi acompanhada pela diretora-geral, Ilana Trombka, e pela coordenadora do grupo de voluntários, Patrícia Seixas Alves.

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Ilana destacou a importância da iniciativa voluntária dentro do Senado, ressaltando que a Liga do Bem também atua na conscientização sobre a saúde da mulher. A diretora-geral reforçou as campanhas de corte e doação de cabelo para mulheres que enfrentam a luta contra o câncer e os exames de mamografia para profissionais terceirizadas da Casa.

— Todo ano o Senado dá oportunidade às suas terceirizadas, acima de 40 anos, de realizarem mamografia e consulta médica. Já salvamos a vida de mulheres aqui com essa atenção à prevenção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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