POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui Pingo da Mei Dia, em Mossoró (RN), no calendário turístico nacional

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente em Mossoró (RN). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25), a Lei 15.218, de 2025, visa reconhecer a importância cultural, social e econômica da festa e ampliar sua visibilidade em todo o território nacional. 

A proposta tem origem no PL 3.035/2023, apresentado pelo ex-deputado Paulinho Freire (RN). No Senado, o texto tramitou exclusivamente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e foi aprovado em 2 de setembro. Para o senador a festa representa mais do que turismo e lazer.  

Acelebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O fortalecimento de laços comunitários e a promoção do voluntariado são aspectos que o evento estimula, impactando positivamente no bem-estar social”, ressalta. 

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Criado em 2009, o Pingo da Mei Dia abre oficialmente os festejos juninos de Mossoró e se consolidou como uma das maiores celebrações da cultura nordestina. O evento reúne danças, músicas, comidas típicas e arrasta multidões no corredor cultural da cidade. Em 2024, mais de 230 mil pessoas participaram da festa, segundo estimativas da prefeitura da cidade. 

O festival integra o calendário do Mossoró Cidade Junina, considerado a maior celebração do período junino no Rio Grande do Norte. Conhecido como um grande “bloco junino”, o evento mistura elementos do Carnaval com tradições nordestinas, reunindo artistas locais e nacionais em trios elétricos que percorrem as ruas da cidade. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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