POLÍTICA NACIONAL

Lei institui 14 de fevereiro como o Dia Nacional do Brega

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O Dia Nacional do Brega foi oficialmente criado com a publicação da Lei 15.136, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). A lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a data será celebrada anualmente em 14 de fevereiro, em homenagem ao nascimento do cantor Reginaldo Rossi, falecido em 2013 e considerado um dos principais representantes do gênero musical.

O projeto que deu origem à norma (PL 5.616/2023) teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado em decisão terminativa — sem passar pelo Plenário — no dia 1º de abril. A relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE), que destacou a contribuição do brega para a identidade cultural brasileira.

Na justificativa apresentada durante a tramitação, a senadora afirmou que o gênero musical se caracteriza por expressar sentimentos cotidianos, como amor, ciúme e sofrimento, representando a vivência de grande parte da população brasileira. Segundo ela, o brega “conta o Brasil real” por meio da música.

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A escolha da data está relacionada ao nascimento de Reginaldo Rossi, conhecido como Rei do Brega, autor de canções como Garçom e A Raposa e as Uvas . Natural do Recife (PE), Rossi teve papel relevante na popularização do estilo, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Capital do Brega

A oficialização da data nacional ocorre em meio a debates sobre a origem e a representatividade do gênero musical em diferentes regiões do país. Na terça-feira (20), o senador Beto Faro (PT-PA) apresentou recurso contra o projeto que concede à cidade do Recife o título de Capital Nacional do Brega.

O parlamentar questiona a ausência de audiência pública para debater a proposta e argumenta que, no estado do Pará, o brega já é reconhecido como patrimônio cultural e imaterial desde 2021. Para ele, a manifestação musical está amplamente associada à cultura amazônica, especialmente em Belém. Com o recurso, a matéria precisa ser votada pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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