POLÍTICA NACIONAL

Lei institui 14 de fevereiro como o Dia Nacional do Brega

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O Dia Nacional do Brega foi oficialmente criado com a publicação da Lei 15.136, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). A lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a data será celebrada anualmente em 14 de fevereiro, em homenagem ao nascimento do cantor Reginaldo Rossi, falecido em 2013 e considerado um dos principais representantes do gênero musical.

O projeto que deu origem à norma (PL 5.616/2023) teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado em decisão terminativa — sem passar pelo Plenário — no dia 1º de abril. A relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE), que destacou a contribuição do brega para a identidade cultural brasileira.

Na justificativa apresentada durante a tramitação, a senadora afirmou que o gênero musical se caracteriza por expressar sentimentos cotidianos, como amor, ciúme e sofrimento, representando a vivência de grande parte da população brasileira. Segundo ela, o brega “conta o Brasil real” por meio da música.

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A escolha da data está relacionada ao nascimento de Reginaldo Rossi, conhecido como Rei do Brega, autor de canções como Garçom e A Raposa e as Uvas . Natural do Recife (PE), Rossi teve papel relevante na popularização do estilo, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Capital do Brega

A oficialização da data nacional ocorre em meio a debates sobre a origem e a representatividade do gênero musical em diferentes regiões do país. Na terça-feira (20), o senador Beto Faro (PT-PA) apresentou recurso contra o projeto que concede à cidade do Recife o título de Capital Nacional do Brega.

O parlamentar questiona a ausência de audiência pública para debater a proposta e argumenta que, no estado do Pará, o brega já é reconhecido como patrimônio cultural e imaterial desde 2021. Para ele, a manifestação musical está amplamente associada à cultura amazônica, especialmente em Belém. Com o recurso, a matéria precisa ser votada pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

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Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

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O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS. Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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