POLÍTICA NACIONAL

Lei livra advogados de pagarem custas no início de processos sobre remuneração

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Advogados que sofrem calote em serviços prestados e entram na Justiça não precisarão mais adiantar as custas processuais ao cobrarem a dívida. A mudança ocorre a partir da sexta-feira (14) com sanção da Lei 15.109 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com a sua publicação no Diário Oficial da União.

O projeto que originou a lei (PLC 120/2018) veio da Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara em fevereiro. O ex-senador Antonio Anastasia (MG), que foi o relator, afirmou em seu parecer que os advogados são prejudicados duplamente quando o responsável por sua remuneração, como um cliente, não paga os serviços contratados — os honorários advocatícios.

“Quando não se encontra bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, explicou ele no relatório.

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Regras

A nova lei altera o Código de Processo Civil, de 2015. Como regra, tanto a pessoa que cobra o valor como a que deve precisam transferir ao tribunal um valor para cobrir as despesas do processo judicial no início — as custas processuais. Ao final, quem perde a disputa é o responsável por arcar com as custas — informação que foi reforçada na nova lei — e o valor pago antecipadamente pelo vencedor é restituído.

O benefício para a classe vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (comum ou especial), inclusive nas fases de execução (quando ocorre a cobrança do devedor) e do cumprimento de sentença, desde que se refira a honorários advocatícios.

Os deputados inicialmente haviam proposto a isenção das custas. Anastasia alterou para o fim da cobrança adiantada, o que foi aceito pelos senadores e, depois, também pelos deputados.

Quanto custa

A cobrança das custas processuais varia entre os tribunais e entre os ramos especializados da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Nos tribunais estaduais, cada órgão tem sua própria regra. Já na Justiça do Trabalho, não há a obrigação de adiantar o pagamento das custas. Além disso, cidadãos de baixa renda também têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.

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Segundo relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais que têm o menor valor de custas iniciais são os da Justiça Federal, com cobrança mínima de R$ 5,32. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que cobra no mínimo R$ 957,69, tem o maior piso.

Goiás é o estado que mais cobra nos processos judiciais de grande valor: o Tribunal de Justiça goiano (TJGO) exige adiantamento de R$ 34 mil para as ações judicias a partir de R$ 1 milhão, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fim da 6×1: Senado pode concluir 1º turno da votação em mais duas sessões

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A votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho 6×1 pode ser concluída na quarta-feira (15). A PEC 221/2019 está em discussão no Plenário do Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. 

A PEC, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários, foi debatida pelos senadores nesta semana por três sessões seguidas. Restam agora mais duas sessões de discussão para que a proposta seja votada em primeiro turno, o que pode acontecer já na quarta-feira, quando se dará a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. No dia anterior, terça-feira (13), deve ocorrer a quarta sessão de discussão.

Depois do primeiro turno, de acordo com o regimento do Senado, a proposta ainda terá que ser debatida em outras três sessões de discussão, para ser votada em segundo turno. Seguindo o rito tradicional, a votação da PEC do fim da 6×1 ainda poderia ser concluída em outubro.

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A proposta já recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Senadores ainda podem apresentar outras emendas em Plenário, entretanto.

Calendário especial

Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a votação poderia ocorrer antes disso, caso senadores apresentem requerimento de calendário especial para a PEC.

De acordo com Davi, não há requerimento com essa finalidade apresentado à Mesa. Ele garantiu que, caso seja apresentado, o requerimento será incluído na pauta para deliberação, como ocorre com proposições semelhantes.

— Se o requerimento aparecer, eu vou colocar para deliberação, e o Plenário é soberano, a vontade da maioria vai prevalecer — disse Davi à imprensa.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. 

A primeira sessão de discussão da proposta foi na terça-feira (6) e a segunda, na quarta-feira (7). A terceira sessão de discussão da PEC aconteceu na quinta-feira (8).

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Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que está coletando assinaturas para um requerimento de calendário especial, para acelerar a tramitação da proposta. Com isso, haveria a possibilidade de a PEC do fim da 6×1 ter sua votação concluída na penúltima semana de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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