POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe cotas em seleção para residência médica

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Um projeto em análise no Senado visa proibir a adoção de sistemas de cotas nos processos seletivos para programas de residência médica em instituições públicas e privadas. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), estabelece que os critérios para ingresso nos programas de residência médica sejam “exclusivamente meritocráticos”, avaliando o desempenho acadêmico e prático dos candidatos.

O PL 452/2025 altera as Leis 6.932, de 1981 e 12.990, de 2014, para proibir qualquer tipo de reserva de vagas, incluindo cotas raciais, sociais ou outras modalidades. O texto estabelece que a seleção para a residência médica deve ser realizada de forma transparente e isonômica, sem a inclusão de bonificações ou outros critérios diferenciados, garantindo igualdade de condições para todos os candidatos.

Além disso, a proposta prevê que caso seja identificada a adoção de qualquer prática que contrarie as disposições do projeto, o processo seletivo será anulado e uma nova avaliação será realizada sem a aplicação de cotas, em um prazo adequado, para não prejudicar o início regular das atividades da residência.

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Em sua justificativa, Hiran argumenta que o projeto contribui para consolidar a isonomia entre todos os candidatos. Ele cita o Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 21, de 2015, que se posiciona contra as cotas raciais nos processos seletivos para a residência médica, alegando que as desigualdades socioeconômicas que poderiam justificar essa medida já foram corrigidas na fase de ingresso ao ensino superior.

“A proibição de cotas nas provas de residência médica visa preservar a natureza técnico-científica e meritória desses programas, que têm a responsabilidade de aperfeiçoar as habilidades e conhecimentos dos médicos, formando especialistas para atendimento qualificado à população”, ressalta o senador, na justificação do projeto.

O texto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Camily Oliveira, sob supervisão

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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