POLÍTICA NACIONAL

Lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal é sancionada com vetos

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164/25, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). A lei foi sancionada com vetos.

De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Minha Casa, Minha Vida
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164/25, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

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O texto que originou a lei foi apresentado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.

Para a Presidência da República, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da separação de Poderes, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

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Antecipação de recursos
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.

Essa permissão estava no PL 2.632/25, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

Políticas públicas
A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes do setor produtivo do Ceará defendem reajuste automático anual do teto do MEI

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Representantes das federações da indústria, do comércio e de serviços do Ceará defenderam nesta sexta-feira (26) a criação de um gatilho para o reajuste anual automático do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) no país.

Eles participaram, em Fortaleza, do quinto seminário regional promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite anual de faturamento do MEI, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), Luís Fernando Bittencourt, afirmou que o limite anual de faturamento do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2018, está defasado pela inflação. Segundo ele, apenas a recomposição das perdas acumuladas elevaria esse valor para cerca de R$ 121 mil.

“O MEI foi constituído em 2008, mas, desde 2018, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Só com a inflação de 2018 até 2025, que é de em torno de 45%, o teto deveria estar em torno de R$ 121 mil”, afirmou.

Na mesma linha, o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Lauro Filho, defendeu que a atualização do teto deixe de depender de novas leis e passe a ocorrer automaticamente com base na inflação oficial.

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“Se existe uma inflação oficial que norteia a política econômica do governo, por que esses limites não são automaticamente reajustados por esses índices? Não precisaria haver esse desgaste”, argumentou.

Roberto Kennedy/Câmara dos Deputados
Fortaleza (CE). Novo enquadramento do MEI e atualização do Simples Nacional. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Goetten vai propor a criação de um mecanismo de correção automática do teto do MEI

Informalidade
O microempreendedor Everton também alertou que a ausência de uma regra permanente pode estimular a informalidade. Para ele, além de um aumento imediato do limite de faturamento, é necessário estabelecer um mecanismo de atualização anual.

“Que suba pelo menos 100%, de R$ 81 mil para R$ 160 mil, porque nós não sabemos quando vai ser ajustado novamente, a não ser que seja criado um gatilho anual, pelo menos pela inflação. Senão, isso acaba levando muitos de volta para a informalidade”, disse.

Relatório
Relator do PLP 108/21, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) informou que pretende incorporar ao parecer a criação de um mecanismo de correção automática do teto de faturamento do MEI. Ele também anunciou uma medida para reduzir os impactos da eventual mudança nas regras da jornada de trabalho sobre os pequenos negócios, incluindo micro e pequenas empresas.

Segundo Goetten, o relatório deverá prever a isenção da contribuição previdenciária por dois anos para os funcionários contratados em razão da adaptação às novas escalas de trabalho.

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“Nós queremos incluir no nosso relatório uma forma de mitigar o impacto que vai causar, principalmente nos pequenos negócios, essa alteração da jornada e da escala. A empresa que tiver que contratar mais funcionários por causa dessa transição terá isenção da contribuição previdenciária para esses trabalhadores durante dois anos”, explicou.

Simples Nacional
O relator explicou ainda que já está pacificada com o governo a elevação do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e a autorização para contratação de mais um funcionário. Goetten sinalizou, no entanto, que a atualização dos limites das seis faixas do Simples Nacional ainda está em negociação.

O seminário regional foi realizado a partir de requerimento dos deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). O ciclo já passou por Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG). Na segunda-feira (29), o debate chega ao Rio de Janeiro (RJ).

As sugestões apresentadas durante os seminários serão analisadas pelo relator para a elaboração da versão final do parecer sobre o PLP 108/21, que ainda será votado pela comissão especial antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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