POLÍTICA NACIONAL

Lei que libera R$ 2 bi para o Rio Grande do Sul é promulgada

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Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei 15.010, de 2024, proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a produtores gaúchos e à Defensoria Pública da União, para o reforço das ações de assistência jurídica gratuita aos atingidos pelas enchentes no estado.

Além disso, o dinheiro se destina ao pagamento do auxílio a pescadores e trabalhadores formais, inclusive os domésticos, que moram em cidades gaúchas atingidas pela calamidade pública.

A nova lei resultou da Medida Provisória (MP) 1.237/2024, aprovada pelo Senado em 29 de outubro. Como a medida provisória, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada pelo Congresso sem nenhuma modificação, o texto não precisou ser por ele sancionado, sendo então promulgado pelo próprio Congresso. A Lei 15.010, de 2024 foi promulgada pelo primeiro vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rego, que assumiu os trabalhos em razão de viagem, em missão ao exterior, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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