POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Boa Vista como a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reconhece oficialmente Boa Vista como a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha. A sanção da Lei 15.195/25 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 5121/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que foi relatado favoravelmente pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR)

“A paçoca de carne com farinha é um prato tradicional da culinária brasileira, especialmente comum na Região Norte, que consiste basicamente em carne seca desfiada e socada no pilão com farinha de mandioca torrada. É um prato nutritivo e de fácil conservação, características importantes em áreas onde a disponibilidade de alimentos frescos historicamente era limitada”, explicou.

Para Chico Rodrigues, a paçoca de carne com farinha boa-vistense “transcende a mera culinária”, enraizando-se profundamente na história e no cotidiano de Roraima, onde se estabeleceu como alimento fundamental para viajantes, trabalhadores rurais e famílias. A transmissão da receita entre as gerações não apenas a perpetuou, mas a elevou à condição de símbolo da identidade gastronômica local.

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Da Agência Senado – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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