POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece marechal Casimiro Montenegro Filho como herói da pátria

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A Lei 15.135, de 2025, que inscreve o nome do marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22). O projeto de lei (PL 4.774/2019) da Câmara que originou a nova legislação foi aprovado pela Comissão de Educação  do Senado (CE) no dia 22 de abril deste ano.

Na CE, o parecer favorável foi apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O parlamentar explicou que o homenageado se destacou no desenvolvimento da aviação e da tecnologia aeroespacial no Brasil, tendo fundado o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Centro Técnico de Aeronáutica. Também liderou esforços para integração territorial por meio do Correio Aéreo Militar, que depois virou o Correio Aéreo Nacional. 

— À época, essa iniciativa foi essencial para conectar regiões remotas e promover a integração nacional, especialmente em um período em que o Brasil carecia de infraestrutura viária adequada — argumentou na CE.

O ITA se tornou referência mundial na formação de engenheiros e pesquisadores de ponta. Montenegro também foi determinante na criação da Embraer, hoje a terceira maior fabricante de aeronaves comerciais do mundo. Pontes afirmou que a homenagem reconhece o exemplo de liderança, perseverança e compromisso com o desenvolvimento nacional.

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Livro dos Heróis e Heroínas

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele registra o nome de brasileiros e brasileiras que se dedicaram à defesa e à construção do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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