POLÍTICA NACIONAL

Leis remanejam R$ 228 milhões em créditos especiais para o governo federal

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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) publicou três leis que redirecionam R$ 228,9 milhões para novas ações de diversos ministérios. As normas foram sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda (22). 

A maior parte dos recursos (R$ 81,9 milhões) vai para o Fundo Nacional Antidrogas. O valor foi remanejado do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá R$ 67 milhões para novas ações.

As Leis 15.303, 15.304 e 15.313, de 2025, são oriundas respectivamente dos PLN 8/2025, PLN 9/2025 e PLN 21/2025, todos aprovados no dia 19 de dezembro, em sessão do Congresso Nacional.

Créditos especiais

Os valores são de créditos especiais, que incluem novas ações no Orçamento de 2025. Os recursos já estavam previstos na Lei Orçamentária, mas agora serão utilizados em ações diferentes das previstas inicialmente.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por exemplo, deixará de gastar R$ 897 mil em investimentos genéricos para construir unidades administrativas em João Pessoa. Em outras iniciativas semelhante, o governo agora usará:

  • R$ 40 milhões em 1,6 mil contratos de auxílio financeiro para compra de casas populares em qualquer município de Mato Grosso do Sul, em vez de apenas na capital, Campo Grande;
  • R$ 15 milhões na construção do Aeroporto Regional da Serra Gaúcha, em Caxias do Sul (RS), em vez de subsidiar estudos técnicos do Ministério de Portos e Aeroportos;
  • R$ 5 milhões em rodovias de Imperatriz (MA), em vez de rodovias do estado de Goiás;
  • R$ 5 milhões em doações para o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em vez de investir em ações da presidência rotativa do Brasil no Brics, em 2025.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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