POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto diz que aumento na conta de luz afeta gravemente os amapaenses

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (11), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que o aumento de 13,7% na tarifa de energia elétrica no Amapá, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), afeta gravemente a população local, que já enfrenta dificuldades devido a crises econômicas e energéticas na região. 

O parlamentar destacou que o Amapá, apesar de ser o segundo maior produtor de energia da região da Amazônia, sofre com tarifas elevadas e enfrenta problemas de infraestrutura, como a cobrança de transporte de energia, mesmo sendo um estado produtor.  Segundo ele, o estado produz 980 megawatts e consome apenas 300 megawatts, mas paga pelo transporte de energia como se dependesse de fontes externas. 

— Energia não é uma mercadoria de prateleira de supermercado onde o cidadão possa escolher outra mais barata [..] Como senador da República, não aceito esses reajustes extraordinários, escritos no dito contrato de concessão como um direito, quando, em verdade, esse aumento reduzirá os salários dos mais humildes e retirará a condição de adquirir seus alimentos e meios de cuidar de sua saúde — explicou. 

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O senador ainda cobrou agilidade na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar questões relacionadas à energia no estado e pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareça qual instância judicial deve tratar os problemas de apagões e cobranças indevidas no Amapá.

Projeto Jari

Lucas Barreto também criticou a situação da recuperação judicial do Projeto Jari, decretada em 2019, que acumula uma dívida de R$ 1,5 bilhão. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o maior credor, com cerca de R$ 930 milhões. O senador ressaltou que as tentativas de recuperação falharam, prejudicando milhares de trabalhadores, que aguardam há dois anos o pagamento de salários judicializados. 

— Os 2,5 mil trabalhadores que foram convocados para o comissionamento da fábrica e retomada da exportação de celulose nunca chegaram a ser efetivados, e a produção nunca teve início. Os salários devidos estão judicializados até hoje e na fila para pagamento dos atos prioritários da recuperação judicial. Só que isso já faz 24 meses, ou seja, há dois anos os trabalhadores do Jari não recebem seus salários. 

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O senador propôs ainda a criação de um grupo especial de trabalho, composto por Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), Presidência da República BNDES, representantes dos credores e dos trabalhadores, para solucionar os impasses do Projeto Jari. Ele defendeu a exploração de petróleo e gás na Foz do Amazonas, a instalação de uma usina termelétrica a gás no Oiapoque e a exploração mineral no complexo de Maicuru. 

— Temos urgência para explorar as mais de 200 milhões de toneladas de rocha fosfática no sul do Amapá. Essa exploração pode beneficiar a recuperação judicial do Jari e alavancar o desenvolvimento da região — destacou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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