POLÍTICA NACIONAL

Marcio Bittar manifesta apoio ao Sistema Nacional de Educação

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Marcio Bittar (PL-AC) afirmou considerar legítimas as manifestações populares ocorridas no último domingo (21), ainda que tenham recebido apoio de artistas. O parlamentar criticou o que chamou de “showmício” promovido por personalidades ligadas à Lei Rouanet.

— A esquerda pode repetir a sua cantilena tantas vezes quanto queira. Eu defendo, diferente deles, o direito de que também possam dizer o que pensam e não serem penalizados por isso — declarou.

O senador também fez uma reflexão sobre a história política do país, comparando o período anterior ao golpe de 1964 com os episódios de 8 de janeiro de 2023. Para ele, “na época não havia dúvidas de que ambos os lados queriam dar um golpe de Estado”. Bittar destacou que parte dos militantes de esquerda, após a derrota, recorreu à guerrilha, e muitos foram posteriormente anistiados.

Na segunda parte de seu discurso, o parlamentar manifestou apoio ao PLP 235/2019, em análise pelo Senado, que propõe a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele classificou a proposta como um “SUS da educação”, capaz de integrar políticas públicas e garantir qualidade de ensino em todo o território nacional.

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— Esse projeto é, na verdade, o SUS da educação, que busca trazer educação de qualidade para todo o Brasil de uma forma igualitária […] não pedimos privilégios, mas igualdade de condições para oferecer uma educação de qualidade para Roraima e para o Brasil — afirmou.

Segundo o senador, o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados avança ao priorizar regiões mais vulneráveis, respeitar a autonomia dos municípios e fortalecer o papel da União como articuladora técnica e financeira. Bittar defendeu que o modelo ajudará especialmente estados amazônicos, como Acre e Roraima, a superar desafios de infraestrutura e de inclusão educacional.

Camily Olivera, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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