POLÍTICA NACIONAL

Marcio Bittar manifesta apoio ao Sistema Nacional de Educação

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Marcio Bittar (PL-AC) afirmou considerar legítimas as manifestações populares ocorridas no último domingo (21), ainda que tenham recebido apoio de artistas. O parlamentar criticou o que chamou de “showmício” promovido por personalidades ligadas à Lei Rouanet.

— A esquerda pode repetir a sua cantilena tantas vezes quanto queira. Eu defendo, diferente deles, o direito de que também possam dizer o que pensam e não serem penalizados por isso — declarou.

O senador também fez uma reflexão sobre a história política do país, comparando o período anterior ao golpe de 1964 com os episódios de 8 de janeiro de 2023. Para ele, “na época não havia dúvidas de que ambos os lados queriam dar um golpe de Estado”. Bittar destacou que parte dos militantes de esquerda, após a derrota, recorreu à guerrilha, e muitos foram posteriormente anistiados.

Na segunda parte de seu discurso, o parlamentar manifestou apoio ao PLP 235/2019, em análise pelo Senado, que propõe a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele classificou a proposta como um “SUS da educação”, capaz de integrar políticas públicas e garantir qualidade de ensino em todo o território nacional.

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— Esse projeto é, na verdade, o SUS da educação, que busca trazer educação de qualidade para todo o Brasil de uma forma igualitária […] não pedimos privilégios, mas igualdade de condições para oferecer uma educação de qualidade para Roraima e para o Brasil — afirmou.

Segundo o senador, o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados avança ao priorizar regiões mais vulneráveis, respeitar a autonomia dos municípios e fortalecer o papel da União como articuladora técnica e financeira. Bittar defendeu que o modelo ajudará especialmente estados amazônicos, como Acre e Roraima, a superar desafios de infraestrutura e de inclusão educacional.

Camily Olivera, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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