POLÍTICA NACIONAL

Marco do licenciamento ambiental é aprovado na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). O texto, que abarca normas gerais e diretrizes, pretende uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. O projeto agora será analisado na Comissão de Agricultura (CRA) e, em seguida, será enviado para votação no Plenário do Senado.

A bancada do PT e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) registraram voto contrário à matéria, que foi aprovada em votação simbólica. 

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) chamou atenção para “a complexidade e a gravidade” da questão.

— Nós sabemos que o direito ao meio ambiente, que é um direito constitucional previsto no artigo 225, de que todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é um direito da sociedade brasileira. E quem é o guardião desse direito? É o Estado brasileiro. E uma das formas de o Estado brasileiro efetivar e proteger esse direito constitucional é o licenciamento ambiental — expôs Fabiano.

Relator da matéria na CMA, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) fez inicialmente a complementação de seu relatório, que havia sido lido no dia 7 de maio. Ainda na manhã desta terça-feira, a proposta recebeu novas emendas, aumentando o total para 121.

De acordo com Confúcio Moura, o texto aprovado partiu de 70 a 80 divergências iniciais do parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e chegou a poucos itens que deverão ser destacados em Plenário.

— Não ficou nem tanto ao mar nem tanto à terra. Ficou o que foi possível; o possível. (…) Essa lei geral visa regulamentar o artigo 225 da Constituição. A gente vem navegando neste tempo todo com centenas de legislações paralelas — disse o relator.

Ao defender a proposta, Tereza Cristina lembrou que o texto foi discutido por um ano e meio com o governo e a sociedade. A parlamentar declarou que o “Senado vai dar um fim ao cipoal legislativo” composto por leis que, segundo ela, confundem e paralisam os processos. Além disso, a senadora argumentou que, muitas vezes, essas leis sobrepõem competências de União, estados e municípios, causando insegurança jurídica.

— É claro que o meio ambiente precisa de ser preservado, mas a lei que nós estamos discutindo não revoga nenhuma punição por crime ambiental. Nenhuma. Muito pelo contrário, até dobra a pena para quem insistir em realizar atividades sem licenciamento. Crime ambiental continuará sendo crime. Essa lei não modifica isso. A lei não fragiliza o licenciamento. As atividades poluidoras de alto impacto continuarão a ter de passar por uma série de exigências — enfatizou a senadora.

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Voto contrário

Entre os que se opõem à proposta, a senadora Eliziane Gama foi a primeira a manifestar voto contrário na reunião desta terça-feira. Ela declarou que “esta legislação [do marco do licenciamento ambiental] será fatalmente barrada no Supremo Tribunal Federal por vício de inconstitucionalidade”. Sua posição foi acompanhada pelo senador Beto Fato (PT-PA).

— Nós estamos aprovando aqui [na CMA] um conjunto infraconstitucional sobre o qual já existe decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal [STF]. Nós já temos decisão sobre quatro ações diretas de inconstitucionalidade no STF, com decisão proferida pela inconstitucionalidade. Ou seja, o que nós temos aqui, com a aprovação desta proposta, se ela for finalizada pelo Congresso Nacional, é que fatalmente nós teremos várias outras ações no STF que poderão derrubar este projeto de lei que nós estamos a aprovar — protestou Eliziane.

Para a senadora, o projeto de lei abre brechas “gigantes” que podem permitir que tragédias como a de Brumadinho (MG) — ocorrido em 2019, quando  houve o rompimento de uma barragem e cerca de 270 pessoas perderam a vida — voltem a acontecer.

— Se nós não considerarmos todo o processo ambiental, o licenciamento ambiental como tem de ser, nós poderemos, em função de um lucro, em função de uma competitividade, infelizmente, ceifar novas vidas — alertou ela.

Fabiano Contarato citou questões que considera importantes, entre elas o que chamou de “enfraquecimento” do Sisnama [Sistema Nacional do Meio Ambiente], que organiza a gestão ambiental no país.

— Com o esse enfraquecimento do Sisnama vai haver uma verdadeira guerra ambiental entre estados e municípios, porque, se você autoriza apenas o Executivo a dizer, sem a participação da sociedade civil, ali, efetivamente, que determinado município vai ser flexível e outros não, nós vamos ter uma guerra ambiental no Brasil com as suas peculiaridades e suas diferenças — ponderou o presidente da CMA.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) também concordou com a posição apresentado pela senadora Eliziane e pelo Ministério do Meio Ambiente e do Clima — de que há questões inconstitucionais. Segundo ele, “o governo ainda não está com uma posição definitiva”, porque o texto ainda será examinado na CRA e no Plenário do Senado, retornado depois à Câmara dos Deputados. 

Jaques Wagner reconheceu que houve avanços nas negociações, mas avalia que ainda há questões divergentes que serão discutidas durante a tramitação restante do projeto. Ele declarou, por exemplo, que desconsiderar a posição de órgãos técnicos, como a Funai, “é fragilizar demais o processo”.

Licença por adesão

Vários senadores manifestaram preocupação com a questão da licença por adesão e compromisso (LAC). Autodeclaratória, essa licença já existe em âmbito estadual, e o projeto em análise no Senado prevê essa licença pela primeira vez em norma federal.

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De acordo com o texto aprovado na CMA, a LAC caberá apenas nas atividades ou nos empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

— Quem começou a LAC no Brasil fui eu, quando era governador. Só que lá a gente faz só para baixo impacto. A proposta aqui fala de baixo e médio impacto e risco. Se você vai construir uma barragem, como é que não faz um EIA/Rima [Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental], um licenciamento ambiental? E ela [a barragem] é tida como de porte médio. Eu acho um risco — expôs Jaques Wagner.

Fabiano Contarato enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a LAC só é possível nas atividades de pequeno impacto e baixo impacto.

— Se o Poder Judiciário for provocado para dizer o direito,  (…) e a autorização do licenciamento por adesão ou compromisso está ofendendo a Constituição Federal, vai ser declarada a inconstitucionalidade. É simples dessa forma — ressaltou o presidente da CMA, lembrando que o artigo 225 da Constituição prevê que todos têm o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por sua vez, Tereza Cristina salientou que as LACs já existem em vários estados e não são uma “jabuticaba desse projeto”.

— O licenciamento é importante sobretudo para as cidades. No campo, nós temos o Código Florestal, que é uma lei rígida que demorou dez anos nesta Casa sendo discutida até ser aprovada, e que se mantém. Não há liberação de desmatamento de vegetação nativa neste projeto, nem para pecuária intensiva de grande porte — ressaltou ela.

Apoio

Entre os senadores que apoiam o projeto está Jayme Campos (União-MT). Durante a reunião da CMA, ele afirmou que o Brasil sofre uma “agonia profunda” por falta de segurança jurídica diante do emaranho de leis ambientais.

— Esse projeto foi discutido amplamente lá na Câmara. Não tem nada para prejudicar. Estamos dando a possibilidade de que este país ande para frente e se desenvolva de forma sustentável — argumentou Jayme Campos.

Outro defensor da proposta é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo ele, “nenhum país do mundo tem hoje a legislação que existe no Brasil” nessa área.

— O Brasil precisa de desenvolvimento; precisamos do licenciamento ambiental. O país está parado, está travado — disse Heinze.

Também manifestaram apoio ao projeto os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Jorge Seif (PL-SC) e Jaime Bagattoli (PL-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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