POLÍTICA NACIONAL
Marco legal aumenta pena de prisão para crimes cometidos por integrante de organização criminosa
Publicado em
19 de novembro de 2025por
Da Redação
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o marco legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas ou milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado.
As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25.
Nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:
- homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
- sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
- furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
- roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
- receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
- extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
Bloqueio de bens
De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.
Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.
Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.
Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa.
Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita.
Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função durante a investigação, sem prejuízo da remuneração; a proibição de saída do território nacional; e impossibilidade provisória de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais.
O investigado ou acusado poderá ser ouvido apenas depois da adoção das medidas para apresentar o contraditório. Ele terá dez dias, contados da intimação, para apresentar provas ou pedir sua produção para comprovar a origem lícita do bem, direito ou valor apreendido.
Para fins de perdimento de bens, qualquer um que tenha sido utilizado para a prática dos delitos será considerado instrumento do crime, mesmo que não tenha sido destinado exclusivamente a esse propósito.
Origem
Caso a origem lícita seja comprovada, o bem, valor ou direito será liberado.
Mas, se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor, o juiz poderá decretar seu perdimento extraordinário, independentemente da condenação penal.
A exceção será para o prejudicado e o terceiro interessado que, se agiu de boa-fé, não tinha condições de saber a procedência ou a destinação ilícita do bem.
Em qualquer caso, lícito ou ilícito, o Ministério Público poderá pedir ao juiz a adoção de medidas para o uso provisório dos bens (automóveis, por exemplo) ou, se houver risco de estragarem (produtos perecíveis), pedir sua venda antecipada.
Quando do trânsito em julgado, se o réu for absolvido, o valor sob custódia do poder público será devolvido em até três dias úteis, corrigido pela taxa Selic, mas apenas se comprovada sua origem lícita e se o bem não tiver sido declarado perdido.
Sigilo
Até o cumprimento das medidas determinadas, o juiz deverá mantê-las em sigilo. O descumprimento das medidas pelos agentes responsáveis por implementá-las implicará responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da apuração penal.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionar em conjunto a adoção dessas medidas, podendo pedir auditorias e adotar mecanismos de controle para garantir a integridade, a transparência e o correto emprego dos recursos recuperados.
Todas as medidas citadas não inviabilizam procedimentos semelhantes previstos em regulamentos e leis específicas no âmbito do processo administrativo, como aqueles abertos pela Receita Federal, pelo Banco Central e por outros órgãos regulatórios.

Empresas ligadas
Se no andar das investigações surgirem indícios concretos de que certa empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz determinará o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.
O objetivo dessa intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.
Um interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses prorrogáveis e poderá:
- suspender contratos e operações suspeitas;
- romper vínculos com pessoas investigadas;
- realizar auditorias financeiras e contábeis;
- identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
- propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
- destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.
Venda antecipada
Nos casos em que a pessoa jurídica detenha valor econômico lícito ou possa ser saneada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada das cotas, ações ou demais ativos.
O valor dessa venda antecipada será destinado:
- ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais;
- ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou
- em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.
Devolução
Uma vez concluída a intervenção, caberá ao juiz decidir, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, por uma das seguintes medidas:
- restituição da empresa aos sócios de boa-fé, caso comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa;
- decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores quando comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou
- liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, quando comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados.
Medidas definitivas
Quando ocorrer uma condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e se os bens não tiverem já sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas.
A perda dos bens ocorrerá mesmo se estiverem em nome de terceiros quando comprovada a sua origem ou destinação ilícita.
Haverá ainda o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” de origem lícita.
Uma das consequências será a responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita até o limite do proveito obtido.
Quanto às empresas envolvidas, deverá ser dada baixa definitiva do CNPJ e responsabilidade solidária dos administradores e sócios que contribuíram, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes.
Os condenados serão proibidos, por 12 a 15 anos, de contratar com o poder público, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
Essas medidas definitivas terão natureza de execução penal patrimonial e não dependem de nova ação civil, como a ação autônoma proposta também pelo relator no projeto.
Destino do dinheiro
Derrite aproveitou conteúdo do Projeto de Lei 4332/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), para mudar as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias.
As mudanças no Código Penal se referem aos valores apreendidos por qualquer tipo de crime. Se declarados perdidos, esses valores não serão mais em favor apenas da União, mas também em favor de estados e do Distrito Federal.
Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).
A mudança atinge ainda os valores com pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados.
O texto aprovado acrescenta nova diferenciação para o caso dos bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando ao governo do DF os bens e valores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
Published
15 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões.
Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.
Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.
Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres.
— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma.
Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Secretaria de Saúde realiza mutirão de ecocardiogramas neste sábado (25)
Esmagis-MT encerra segundo módulo de capacitação para formadores neste domingo
Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores
Conselho de Ética reúne-se na terça para avaliar processos por quebra de decoro
CUIABÁ
Dia da Dança (29 de abril): Câmara de Cuiabá aprova lei que institui o Siriri e o Cururu como patrimônio imaterial da cidade
Os vereadores de Cuiabá aprovaram, e o prefeito municipal sancionou, em 2025, o projeto de lei que institui duas manifestações...
Prefeitura disponibiliza Plano Diretor e convoca população para participar da construção de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza em seu site oficial a proposta do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, abrindo o...
Secretária de Saúde de Cuiabá reforça importância do Programa Fila Zero para o município
A secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Deisi Bocalon, participou nesta quinta-feira (23), no Palácio Paiaguás, do lançamento da segunda...
MATO GROSSO
Diretoria Matropolitana de Educação reúne professores e gestores em seminário do Regime de Colaboração MT
A Diretoria Metropolitana de Educação (DME) realiza, nesta sexta-feira (24.4), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, o 3º Seminário...
Operação da Polícia Civil mira esquema de adulteração e desmonte de veículos em Rondonópolis
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (24.4), a Operação Cromia Inversa, com o objetivo de cumprir três mandados...
Força Tática apreende arma de fogo, munições e drogas com faccionado
Policiais militares da Força Tática do 11º Comando Regional apreenderam, na noite desta quinta-feira (23.4), uma arma de fogo, munições...
POLÍCIA
Operação da Polícia Civil mira esquema de adulteração e desmonte de veículos em Rondonópolis
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (24.4), a Operação Cromia Inversa, com o objetivo de cumprir três mandados...
Força Tática apreende arma de fogo, munições e drogas com faccionado
Policiais militares da Força Tática do 11º Comando Regional apreenderam, na noite desta quinta-feira (23.4), uma arma de fogo, munições...
PM prende homem por tráfico de drogas e apreende 32 porções de maconha
Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 35 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta...
FAMOSOS
Ex-BBB 26, Samira tatua mascote do reality com detalhe inusitado: ‘Vai usar sim’
A ex-participante do BBB 26, Samira, de 25 anos, decidiu eternizar sua passagem pelo programa. A ex-atendente de bar fez...
Ana Paula Renault encontra Xuxa em momento emocionante em gravação
Milena relembra trajetória no BBB 26 em café da manhã com Ana Maria Braga
A ex-participante Milena marcou presença no tradicional Café com a 2ª Colocada do Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga,...
ESPORTES
Palmeiras goleia o Jacuipense e encaminha vaga às oitavas da Copa do Brasil
O Palmeiras deu um passo importante rumo às oitavas de final da Copa do Brasil ao derrotar o Jacuipense-BA por...
Atlético-MG abre vantagem sobre o Ceará na Copa do Brasil com vitória na Arena MRV
O Atlético-MG iniciou a quinta fase da Copa do Brasil com vitória por 2 a 1 sobre o Ceará, na...
Flamengo vence o Vitória e leva vantagem para o jogo de volta da Copa do Brasil
O Flamengo saiu na frente na disputa por uma vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil. Na noite...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
AGRONEGÓCIO4 dias agoEUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump
-
AGRONEGÓCIO4 dias agoFrango sobe 6,6% em abril fica mais barato que carnes de boi e porco
-
AGRONEGÓCIO4 dias agoInvestigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro
-
AGRONEGÓCIO5 dias agoAgro avança, supera mineração e reforça peso nas exportações







