POLÍTICA NACIONAL

Marco regulatório da inteligência artificial pode ser votado na quinta

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O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (5) o projeto do marco regulatório da inteligência artificial (PL 2.338/2023). A proposta é um dos itens da pauta da sessão marcada para começar às 11h.

Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir o uso de sistemas seguros e confiáveis.

O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO),  leu na quinta-feira (28) a complementação do relatório final da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). A expectativa é concluir a votação na comissão na terça-feira (3).

Eduardo Gomes apresentou parecer favorável ao PL 2.338/2023, na forma de um substitutivo que, ressaltou ele, prevê incentivos a serem ampliados ao longo do tempo.

Entre eles, está o incentivo à inovação e à experimentação, para estimular indivíduos e empresas a explorarem o potencial da IA sem uma carga regulatória excessiva — o que seria possível por meio de um regime regulatório simplificado.

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Ele propôs uma regulação descentralizada, em vez da criação de uma agência centralizadora que poderia “burocratizar” o desenvolvimento do setor. A ideia é fomentar uma inovação responsável e ética, promovendo oportunidades para pequenas empresas e startups. O relator defendeu uma legislação alinhada com padrões internacionais, que viabilize um papel de liderança na era digital.

O relatório de Eduardo Gomes incorporou orientações para o desenvolvimento da IA — como o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e a promoção da igualdade e da diversidade. Também incluiu na proposta trechos sobre a governança transparente do sistema supervisionado por humanos, que teriam os objetivos de diminuir riscos de descontrole e proteger grupos vulneráveis.

Processo Tributário

Os projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (PLPs 124/2022 e 125/2022), elaborados a partir de sugestões de uma comissão de juristas, também estão na pauta. Os textos tratam, respectivamente, de novas regras para dívidas fiscais e do código de defesa do contribuinte. Ambos os projetos são relatados pelo senador Efraim Filho (União-PB).         

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Minha Casa, Minha Vida

Os senadores podem votar ainda o projeto de lei da Câmara (PLC) 64/2016, que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão. O texto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos.  

O PNHU é um segmento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltado especificamente para as grandes cidades. O PLC 64/2016 assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos.

O projeto foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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