POLÍTICA NACIONAL

Marcos do Val pede liberação para viagem ao exterior e critica medidas do STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que autorize sua participação em um encontro internacional de parlamentares sobre relações exteriores e inteligência. Segundo o senador, ele está impedido de comparecer ao evento anual liderado pelo senador norte-americano Marco Rubio, próximo secretário-geral dos Estados Unidos, devido ao bloqueio de seu passaporte, determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para Marcos do Val, a medida é inconstitucional e coloca em risco a imagem do Brasil.

— Desde 2019, estou sempre presente. Eu não estando, agora por essas questões de que já se tem conhecimento, de bloqueio de passaporte violando a Constituição, vai ficar explícito, vai gerar uma movimentação internacional e vão voltar de novo os olhos ao Brasil, que vai sofrer sanções. Sofrendo sanções, há perda de investimentos, e aí nós vamos entrar numa crise diplomática enorme — alertou

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Pacheco

Em resposta, Rodrigo Pacheco garantiu que o Senado está atuando para resolver a situação, com apoio da Advocacia-Geral da Casa. Ele destacou que o bloqueio de passaportes, como medida cautelar, não exige aprovação do Plenário, mas ressaltou que o tema será debatido com a Mesa Diretora e os líderes partidários.

— Faremos o requerimento próprio em relação à liberação do seu passaporte para o cumprimento de missão institucional no seu mandato de senador da República, mas faço aqui um registro e uma lembrança de que a Constituição determina a submissão ao Plenário para a ratificação ou não de prisão em flagrante de senador da República, e não de medidas cautelares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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