POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória autoriza uso do Fundo Social do pré-sal no combate a calamidades

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A medida provisória (MP) 1291/25, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1291/25 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

A MP autoriza ainda a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

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Artigos revogados
A MP 1291/25 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:
– constituir poupança pública de longo prazo;
– oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
– mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.

Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.

Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.

Calendário
A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.

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Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece formalmente a atividade de designer de unhas como profissão no setor de estética.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), que garantiu a inclusão da categoria na lei, mas retirou exigências de formação técnica obrigatória e o termo “biossegurança” para evitar barreiras desproporcionais ao mercado de trabalho.

A proposta altera a Lei 12.592/12 para definir designers de unhas como profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento.

Segurança jurídica
Com o reconhecimento, esses trabalhadores podem aderir a contratos de parceria com salões de beleza, o que reduz conflitos trabalhistas e favorece a formalização econômica do setor.

Flávia Morais destacou que a prioridade deve ser a segurança jurídica e a inclusão social das profissionais, que são majoritariamente mulheres vindas de periferias.

“O sistema em vigor é suficiente para manter a segurança das atividades realizadas nos salões de beleza e não foram apresentadas razões que contrariem essa percepção”, afirmou a deputada.

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Novas especialidades
O texto original – Projeto de Lei 5822/25 – é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca atualizar a legislação para refletir o surgimento de novas especialidades no mercado de estética. 

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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