POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória beneficia pescadores do Norte afetados pela seca com auxílio de R$ 2.824

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A Medida Provisória (MP) 1263/24 cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824 para pescadores artesanais da região Norte dos municípios afetados por seca ou em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

A medida provisória foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União e deverá beneficiar pescadores cadastrados no seguro defeso. O texto é similar à MP 1192/23, que no ano passado também socorreu a categoria.

O auxílio extraordinário, em valor equivalente a dois salários mínimos, será pago em parcela única, com recursos do Ministério da Pesca e Aquicultura. O benefício será devido ainda que o titular receba auxílios assistenciais ou previdenciários.

Impacto orçamentário
Segundo a Presidência da República, o auxílio extraordinário deverá representar cerca de R$ 300 milhões para pescadores artesanais que vivem em cerca de cem municípios afetados neste ano pela seca ou pela estiagem na região Norte.

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 216 municípios em todo o Brasil se encontravam em situação de seca extrema em setembro. Desses, 27 estão na região Norte.

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Diversos municípios das regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste enfrentam a seca há mais de um ano, segundo o Cemaden. Apesar de uma menor quantidade de municípios afetados em relação às demais, a região Norte lidera na área total.

Próximos passos
A Medida Provisória 1263/24 já está em vigor e precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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