POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais

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A Medida Provisória (MP) 1276/24 flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo.

Hoje o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência.

A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797/89) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.

Manejo do fogo
A MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.

Prestação de contas
Os recursos poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais. O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

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A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.

Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos.

Emendas parlamentares
O texto da medida provisória também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o Fundo do Meio Ambiente. Esse fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo, dos quais R$ 333 mil foram destinados a projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do fundo.

Neste ano, pela primeira vez, o fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Prioridades
A medida provisória ainda inclui na priorização do Fundo do Meio Ambiente:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Próximos passos
A Medida Provisória 1276/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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