POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 118,2 mi para gestão de desastres no Rio Grande do Sul

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O Congresso Nacional analisa a medida provisória (MP) 1.275/2024, que libera R$ 118,2 milhões para a gestão desastres naturais e a recuperação de estruturas danificadas pelas cheias no Rio Grande do Sul. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A maior parte dos recursos vai para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. São R$ 107 milhões, que devem ser aplicados na gestão de riscos e desastres. Entre as medidas previstas, está a realização de estudos, projetos e obras para a contenção ou o amortecimento de cheias, inundações e erosões.

Outros R$ 7,4 milhões vão para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ligado ao Ministério do Planejamento. Parte dos dinheiro (R$ 4,9 milhões) deve ser aplicada na administração da unidade do IBGE no estado. O restante (R$ 2,4 milhões) vai para a realização de pesquisas e estudos estatísticos e geocientíficos.

A MP 1.275/2024 também abre crédito extraordinário de R$ 3,7 milhões para a Defensoria Pública da União (DPU). Desse total, R$ 1,5 milhão é destinado à recuperação da unidade do órgão em Porto Alegre. Outros R$ 2,1 milhões vão para o atendimento de extrajudicial de vítimas da calamidade no estado.

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As chuvas no Rio Grande do Sul mataram 183 pessoas e atingiram 478 municípios gaúchos. Houve inundações, quedas de barreiras e deslizamentos de terra. Mais de 442 mil moradores tiveram que deixar suas casas por conta das tempestades ocorridas entre abril e maio deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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