POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória prevê aumento maior que a inflação em salário de professor da rede pública

Publicado em

A Medida Provisória (MP) 1334/26 prevê atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, com carga de trabalho de 40 horas semanais, acima da inflação do ano anterior. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026 – um aumento de 5,4% na comparação com 2025.

Segundo o governo, o percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.

Assinada na quarta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão de educação financeira no currículo dos ensinos fundamental e médio

Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.

Ganho real
De acordo com o Ministério da Educação, a medida pretende adequar a Lei do Piso Salarial às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 108, que instituiu o novo Fundeb.

A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.

O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União.

Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

Leia Também:  Cancelado debate sobre corte de carga e de geração de energia pelas distribuidoras

A MP 1334/26 será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Cinco medidas provisórias perderam eficácia no final de agosto

Published

on

Cinco medidas provisórias perderam eficácia no final do mês de agosto por não terem sido aprovadas a tempo pelo Congresso. Entre elas está a MP do Novo Desenrola (MP 1.355/2026), programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O encerramento dos prazos de vigência foi publicado nesta terça (8) no Diário Oficial da União.

Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permitiu que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciassem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. Também puderam se beneficiar pequenas e microempresas e estudantes endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas.

Embora as MPs tenham perdido eficácia, as relações jurídicas constituídas no período de sua vigência continuam válidas e sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

Leia Também:  Para Motta, atual momento é de unidade nacional para proteger o país

Oriente Médio

Também perderam validade quatro medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio.

  • A MP 1.354/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota de caminhões quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito. 
  • A MP 1.353/2026 permitiu liberar até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autorizou a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.
  • A MP 1.352/2026 destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.
  • A MP 1.351/2026 permitiu subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Comissão promove seminário sobre transporte rodoviário de cargas nesta quarta-feira

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA