POLÍTICA NACIONAL

Mercado de criptoativos será tema de audiência pública na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará audiência pública para debater um projeto de lei que busca atualizar a legislação do mercado de criptoativos. O PL 2.681/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), trata da emissão, intermediação, custódia e liquidação de ativos virtuais pelas prestadoras de serviços do setor. 

O requerimento para a audiência (REQ 10/2025 – CAE), apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovado pela comissão nesta quarta-feira (19). O líder do PT no Senado explica que a discussão com especialistas e representantes dos setores público e privado é fundamental, em razão do crescimento expressivo e acelerado do mercado de ativos virtuais no país.  

Para Rogério, é necessário realizar uma “análise técnica e aprofundada sobre as implicações do projeto de lei para garantir a segurança jurídica, transparência e proteção dos consumidores e investidores, diante do papel relevante dos criptoativos na economia digital”. 

Representantes de quatro instituições devem ser convidados a participar da audiência, ainda sem data definida: 

  • Banco Central do Brasil (BCB); 
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM); 
  • Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto); 
  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). 
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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