POLÍTICA NACIONAL

Merenda: comunicação entre gestores e agricultores familiares está na pauta da CE

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Em reunião na terça-feira (10), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve votar o projeto de lei que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não comprar seus produtos para a merenda escolar.

O PL 2.005/2023 estabelece que, em caso de dispensa, os gestores municipais deverão informar as entidades representativas dos trabalhadores rurais, como associações e cooperativas, sobre a decisão. Essas entidades terão a chance de contestar a decisão dentro de um prazo a ser determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso não poderá prejudicar os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos. Caso as argumentações das entidades sejam aceitas, os gestores poderão reconsiderar a decisão.

O objetivo do projeto é aumentar a transparência e a eficácia na execução do Programa Nacional de Merenda Escolar (Pnae), especialmente no que diz respeito à compra de alimentos da agricultura familiar. A legislação atual determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE aos municípios sejam destinados à aquisição de alimentos diretamente desses agricultores, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

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No entanto, a legislação permite que os gestores do PNAE dispensem essa obrigatoriedade caso identifiquem condições insuficientes para garantir a regularidade do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar, como problemas higiênico-sanitários ou dificuldades logísticas.

De autoria do senador Beto Faro (PT-PE), o projeto será relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em novembro, o texto seguiu para a CE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise da proposta em Plenário.

Mulher indígena

A CE deverá apreciar ainda as emendas de Plenário ao PL 2.975/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que inclui a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.

O texto determina que a mulher indígena seja especificamente considerada na formulação e na implementação das respectivas políticas públicas. Após votação na CE, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também em decisão terminativa.

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População de rua

Na pauta da comissão, de 14 itens, consta também requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicita a realização de audiência pública para debater o PL 4.752/2019, que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua (REQ 107/2024 – CE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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