POLÍTICA NACIONAL

Ministro das Cidades participa de audiência da CDR

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O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, será ouvido na terça-feira (30) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) para debater políticas públicas sob a responsabilidade da pasta. Entre elas estão o programa Minha Casa, Minha Vida e diversas obras do Novo PAC dedicadas a urbanização e saneamento. A audiência está marcada para as 9h30.

O debate atende a requerimento (REQ 3/2025 – CDR) da presidente do colegiado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). No pedido, ela afirma que a presença do ministro servirá para debater as diretrizes, desafios e oportunidades das políticas de integração nacional e desenvolvimento regional, além das ações estratégicas do ministério para promover o desenvolvimento sustentável.

“A presença do ministro permitirá um diálogo aprofundado sobre as estratégias e ações do Ministério das Cidades, possibilitando avaliar os programas em andamento, discutir os desafios na implementação das políticas urbanas e habitacionais e fortalecer a cooperação entre os entes federativos”, justifica Dorinha no requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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