POLÍTICA NACIONAL

Moro relaciona fraudes no INSS a mudanças aprovadas pelo governo

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (13), o senador Sergio Moro (União-PR) responsabilizou o governo Lula pelas fraudes em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, as irregularidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União ocorreram após a aprovação de mudanças na legislação que flexibilizaram critérios para liberação de repasses, favorecendo sindicatos e associações politicamente alinhados ao atual governo.

O parlamentar também criticou a suposta presença de familiares do presidente Lula em cargos de comando dessas entidades, o que, segundo Moro, teria contribuído para a prática dos desvios.

— Eu vejo, hoje, no O Globo, uma matéria que faz um retrospecto histórico de como votações neste Congresso, impulsionadas por emendas apresentadas por partidos de esquerda, permitiram a flexibilização [dos critérios] desses descontos sobre aposentadorias e pensões do INSS para direcionamento para sindicatos e associações “amigas”, como, por exemplo, a Contag [Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura], que hoje é presidida por um filiado do PT, ou esse sindicato que tem por vice-presidente o irmão do presidente Lula, o tal do Frei Chico — declarou o senador.

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Ele ainda relacionou o episódio à alteração da Lei das Estatais, promovida no início do atual governo. Para Moro, isso abriu caminho para a nomeação de aliados em cargos de empresas públicas sem que tivessem a qualificação adequada.

— Tudo isso fez o atual governo para que pudesse indicar, sem os óbices legais, os seus amigos, a companheirada, pessoas muitas vezes sem a qualificação necessária, e [em situações] repletas de conflitos de interesse, para cargos estratégicos nas estatais. Creio que ainda estamos vendo apenas o cume do iceberg — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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