POLÍTICA NACIONAL

Motta diz que pedido de CPI sobre banco Master precisa respeitar ordem cronológica

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é preciso respeitar a ordem cronológica dos pedidos de instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI), conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Questionado sobre a pressão para instalar uma CPI para investigar o Banco Master, ele disse que, mesmo que quisesse, não conseguiria chegar a esse pedido em pouco tempo.

Em entrevista ao site Metrópoles, Motta disse que os órgãos de controle estão apurando o caso com a devida atenção e que o STF está cumprindo o seu papel. “Houve um exagero, por parte da mídia, do papel que o ministro [do STF] Dias Toffoli cumpriu, no afã de atacar a conduta das pessoas. Isso acaba se sobrepondo àquilo que foi realizado”, afirmou. Para ele, Toffoli vinha conduzido com muito equilíbrio suas decisões.

Motta disse ainda que considera “errado mudar o escopo de CPIs já instaladas para fazer palanque eleitoral, como tem acontecido no Senado, porque as CPIs têm fato determinado”.

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Dosimetria
Hugo Motta afirmou que a discussão sobre a anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado está encerrada e que não há espaço na Câmara para que esse tema prossiga. Segundo ele, a pauta da anistia está superada desde a aprovação do texto da dosimetria das penas. A lei foi vetada pelo presidente Lula e ainda não há data para a análise do veto pelo Congresso Nacional.

“Penduricalhos”
Motta defendeu as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram aos órgãos públicos a revisão dos chamados “penduricalhos” incluídos nas folhas de pagamento. Segundo ele, a Câmara não tem nenhum compromisso de pautar matérias que legalizem pagamentos acima do teto constitucional.

“Defendo a revisão sobre a eficiência da máquina pública e a discussão sobre a entrega do que é essencial à sociedade. Temos que fazer essa discussão, porque temos uma máquina pública que custa muito e que poderia entregar mais e com mais qualidade de vida para a população”, disse.

Ele também reafirmou a necessidade de manter o diálogo entre as instituições. Para ele, eventuais medidas legislativas de intimidação ao Poder Judiciário não vão resolver os conflitos. Por outro lado, Motta defendeu que haja mais cuidado por parte do STF em relação às decisões que afetam o funcionamento do Legislativo.
“A defesa das nossas prerrogativas é muito cara, a defesa da participação parlamentar no Orçamento público é inegociável”, disse.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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