POLÍTICA NACIONAL

Motta: governo não encaminhará projeto de lei com urgência sobre escala 6×1

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Executivo não encaminhará projeto de lei com urgência constitucional sobre o fim da escala 6×1. Motta afirmou que, pelo acordo com o governo, o texto que já tramita na Câmara deve ter sua admissibilidade votada na próxima semana. Ele afirmou que o objetivo é votar em Plenário a proposta até o fim de maio. Ele deu a declaração após reunião de líderes para definir a pauta da semana.

Motta também informou que o projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores de aplicativo será votado na comissão especial e no Plenário na semana que vem. Para Motta, trata-se de um grande avanço para os trabalhadores, sem aumento no custo para os consumidores. Ele ressaltou que o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), vai apresentar um novo texto para ser analisado pelos parlamentares.

“A expectativa é que seja votado na próxima semana na comissão especial e também votado no Plenário na próxima semana esse projeto que atende a mais de 2 milhões de trabalhadores no país”, disse.

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TCU
Sobre a votação do indicado da Câmara para a vaga de ministro do Tribunal de Contas da União, Motta afirmou que vai seguir o regimento interno da Câmara. Ele explicou que hoje serão abertas as indicações dos partidos para a vaga e, após essas indicações, os indicados serão sabatinados pela Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovados, o Plenário inicia a votação e o mais votado ocupa o cargo. Segundo o presidente, por acordo feito com o PT, o nome a ser apoiado por ele é o do deputado Odair Cunha (PT-MG).

“E aí, segue ao Senado para que o Senado possa confirmar ou não. Vamos cumprir integramente o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara, e nós vamos trabalhar o apoio do Odair Cunha para a eleição do ministro do TCU”, explicou Motta.

Em relação ao projeto que criminaliza a misoginia, o presidente afirmou que não há data para colocar o texto em votação.

Efeitos da guerra
O presidente também foi questionado sobre a Medida Provisória do governo editada para atenuar o preço dos combustíveis em razão dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã. As medidas incluem a zeragem do PIS/Cofins sobre o diesel (redução de R$ 0,64 por litro na bomba, válida até dezembro de 2026).
O pacote prevê subvenção a produtores e importadores de diesel, além de isenção de tributos federais sobre biodiesel e querosene de aviação, entre outros pontos. Motta avaliou que as medidas são corretas e vão ao encontro do que a Câmara defende.

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“São medidas importantes que vão ao encontro do que a Câmara acha ser necessário para que as pessoas mais carentes do país não sofram com a alta do custo dos alimentos e dos combustíveis”, disse.

Segundo o presidente, ainda é preciso avaliar a duração do conflito para saber se o prazo previsto nas ações do governo poderá ser estendido.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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